A depressão é uma doença que afeta milhões de pessoas ao redor do mundo, comprometendo sua qualidade de vida e capacidade de trabalho. Muitos indivíduos que sofrem com essa condição se questionam se é possível se aposentar por invalidez devido à depressão.
Neste conteúdo, você entenda como funciona o afastamento por depressão e a aposentadoria por invalidez nesta situação. Além disso, também tem acesso ao que fazer caso o INSS negue o seu pedido de benefício. Se você está enfrentando essa situação, continue lendo para obter informações valiosas sobre seus direitos e como proceder.
A depressão é uma doença mental que afeta milhões de pessoas em todo o mundo. Ela pode ser causada por uma série de fatores, como predisposição genética, eventos traumáticos ou estresse crônico.
Aqueles que sofrem de depressão muitas vezes enfrentam dificuldades em suas vidas pessoais e profissionais, o que pode levar a um afastamento do trabalho. Mas será que é possível se aposentar por depressão?
O afastamento do trabalho por depressão é regulamentado pela legislação trabalhista e previdenciária.
Se você for diagnosticado com depressão e precisa se afastar do trabalho, é possível solicitar o auxílio-doença junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Para isso, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a incapacidade temporária para o trabalho.
No entanto, é importante entender que o afastamento por depressão não é automático. O INSS avaliará o caso individualmente, levando em consideração diversos fatores, como a gravidade da doença, o tempo de afastamento necessário e a possibilidade de reabilitação.
Além disso, é fundamental que o trabalhador esteja em dia com suas contribuições previdenciárias para ter direito ao auxílio-doença.
Quando a depressão se torna incapacitante, ou seja, quando impede o indivíduo de exercer qualquer tipo de atividade laboral, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez.
Nesse caso, é necessário passar por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar a incapacidade do trabalhador. Caso seja comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho, o segurado poderá receber a aposentadoria por invalidez.
Esse benefício também não é concedido de forma automática.
Além disso, é necessário que o trabalhador tenha contribuído para a Previdência Social por um período mínimo, de acordo com as regras estabelecidas.
Apenas em caso de depressão como doença ocupacional que o segurado fica livre de cumprir a carência para receber o benefício.
O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado. O INSS considera os salários de contribuição dos últimos 60% das contribuições realizadas desde julho de 1994.
Além disso, também tem direito ao acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos de contribuição, para os homens, ou 15 anos de contribuição para mulheres.
No entanto, é importante destacar que existe um limite máximo para o valor da aposentadoria por invalidez, que é o teto do INSS. Em 2024, o teto é de R$7.786,02. Portanto, mesmo que a média dos salários de contribuição seja superior a esse valor, o segurado receberá apenas o teto.
Caso a aposentadoria por invalidez seja fruto de um auxílio-doença acidentário, então o segurado deverá receber 100% da média de todos os salários de julho de 94 até o momento do pedido do benefício.
Caso o pedido de aposentadoria por depressão seja negado pelo INSS, é possível entrar com um recurso administrativo. Neste recurso, é importante apresentar documentos que comprovem a gravidade da doença e sua incapacidade para o trabalho.
Além disso, é recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional poderá orientar o segurado sobre os melhores caminhos a seguir e auxiliar na elaboração do recurso administrativo.
Em casos mais complexos, em que o recurso administrativo também é negado, é possível entrar com uma ação judicial para garantir o direito à aposentadoria por depressão.
A partir da ação, será possível solicitar uma análise mais detalhada da doença, aumentando as chances de aceitação do benefício.
Portanto, se essa é a sua situação, ou se você ainda tem dúvidas quanto à dúvida “posso me aposentar por depressão”, converse com a nossa equipe de advogados. Nosso atendimento personalizado fará uma análise estratégica da sua situação para entender qual o melhor caminho para conseguir o seu direito na Justiça.
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