Se você está preocupado pela situação “voltei do auxílio-doença e fui demitido, recebo seguro desemprego”, saiba que é importante entender seus direitos para garanti-los.
Se você estava afastado do trabalho por motivo de saúde e foi demitido no retorno ao serviço, é natural surgirem dúvidas sobre seus direitos e benefícios. Uma das questões mais comuns nesse cenário é se é possível receber o seguro desemprego após ter voltado do auxílio-doença e se é permitido acumular esses benefícios.
Confira o conteúdo abaixo, quais são as regras para receber o seguro desemprego logo após ter recebido o auxílio-doença e alguns direitos a respeito de estabilidade e indenizações nesta situação. Acompanhe!
A estabilidade do auxílio-doença é um tema importante a ser considerado nesse cenário. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o empregado que retorna ao trabalho após o afastamento por motivo de doença tem direito à estabilidade no emprego por um período de 12 meses.
Isso em situações onde o motivo do afastamento seja doença ocupacional ou acidente de trabalho. Neste caso, você terá a estabilidade prevista em lei.
Porém, caso você tenha se afastado por motivo de saúde que não tenha relação com o tipo de trabalho exercido, então o patrão pode demitir sem justa causa.
Dessa forma, por ser uma demissão sem justa causa, você teria direito ao seguro desemprego, desde que sejam cumpridos os requisitos exigidos para receber o benefício.
Para ter direito ao seguro desemprego após o término do auxílio-doença, o trabalhador precisa atender a algumas regras estabelecidas pelo governo.
Uma delas é ter sido dispensado sem justa causa, ou seja, não ter cometido nenhum ato que justifique a demissão por parte do empregador.
Além disso, é necessário ter trabalhado por um período mínimo, que varia de acordo com o número de vezes em que o benefício foi solicitado anteriormente.
Confira a seguir detalhadamente as regras sobre o recebimento do seguro desemprego.
Para ter acesso ao seguro-desemprego, é imprescindível atender aos critérios estabelecidos pela legislação vigente no Brasil. Como:
Se você se encaixa nestes requisitos, é possível solicitar o seguro desemprego mesmo após o retorno do afastamento por doença.
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De acordo com a lei, não é possível acumular o seguro desemprego com o auxílio-doença. Porém, podem existir situações onde a Justiça conceda o recebimento desses dois benefícios, no caráter retroativo. Como funciona?
Neste caso, como você teve o auxílio-doença cessado de forma indevida, sem estar 100% habilitado a retornar ao serviço, é possível recuperar na Justiça o benefício no retroativo.
Dessa forma, você pode entrar com uma ação mesmo recebendo o seguro desemprego. Afinal, este foi concedido por se encontrar em uma situação de demissão sem justa causa.
Através da ação, você poderá receber o retroativo do auxílio-doença que foi cessado, sem deixar de receber o seguro desemprego.
Outro ponto importante que você precisa entender é que se a sua situação é de doença ocupacional ou acidente de trabalho, a demissão sem justa causa no retorno ao trabalho é ilegal.
Isto porque você tem direito à estabilidade de 12 meses após seu retorno ao trabalho. Dessa forma, a empresa não pode demiti-lo(a) neste período.
Caso aconteça, é possível recorrer na Justiça solicitando:
Além disso, se você adquiriu sequelas ou uma incapacidade permanente, sem previsão de melhora, também é seu direito indenizações e benefícios como:
Portanto, não abra mão dos seus direitos! Entre em contato com um advogado previdenciário. Esse profissional poderá analisar a sua situação, entendendo quais direitos seus foram negligenciados e como reavê-los na Justiça.
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