O plano de saúde é um benefício essencial, especialmente para quem já enfrenta limitações físicas, doenças graves ou incapacitantes. Mas e quando o aposentado por invalidez tem seu plano de saúde cancelado de forma inesperada, sem aviso e sem chance de defesa?
Foi exatamente isso que aconteceu com uma trabalhadora aposentada por invalidez — e que agora receberá indenização por danos morais, conforme decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Se você, ou alguém da sua família, está aposentado por invalidez e teve o plano de saúde suspenso ou cancelado indevidamente, este texto é para você.
A trabalhadora atuava como merendeira e foi aposentada por invalidez em 2012, após diagnóstico de artrite reumatoide, uma condição crônica que exige tratamento contínuo. Durante anos, ela continuou utilizando o plano de saúde oferecido pela empresa.
Porém, em 2019, ao tentar agendar uma consulta médica, foi surpreendida com a informação de que seu plano havia sido cancelado por inadimplência da cota-parte. Ela não recebeu nenhum comunicado prévio sobre o cancelamento.
A empresa alegou que, como ela estava afastada, não teria como descontar a mensalidade. Mas o TST entendeu que a responsabilidade de comunicação era da empresa, que deveria ter oferecido alternativas de pagamento ou formalizado a rescisão.
A Corte considerou a falha na comunicação e a interrupção abrupta do atendimento médico como violação grave, gerando direito à indenização.
Fonte: TST – Merendeira aposentada por invalidez será indenizada
“Durante o período de suspensão do contrato de trabalho por motivo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, é dever do empregador manter o trabalhador no plano de saúde, nas mesmas condições anteriores.”
Se a empresa deseja cancelar ou alterar as condições, deve:
É considerado cancelamento indevido quando:
Se você é aposentado por invalidez e teve o plano de saúde cancelado de forma unilateral, pode ter direito a:
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