Se você está afastado do trabalho por motivo de saúde e depende do auxílio-doença para garantir sua renda, é natural se preocupar com a continuidade do pagamento enquanto espera por uma nova perícia. A boa notícia é que, sim, o benefício continua sendo pago enquanto o pedido de prorrogação estiver em análise, desde que algumas regras sejam seguidas à risca.
Neste artigo, o nosso escritório explica, com base na legislação atual, como funciona o processo de prorrogação do auxílio-doença, quais os prazos, os cuidados importantes e o que fazer se houver uma negativa por parte do INSS.
O auxílio-doença tem uma data de cessação já definida quando é concedido, ou seja, ele tem um prazo de validade. Se, ao se aproximar essa data, o segurado ainda estiver incapacitado para o trabalho, ele deve solicitar a prorrogação do benefício para continuar recebendo o pagamento e manter sua proteção previdenciária.
Esse pedido serve para informar ao INSS que o segurado ainda não está apto ao retorno e precisa de mais tempo de recuperação.
Sim. Segundo a Portaria DIRBEN/INSS nº 991/2022, o pagamento do auxílio-doença continua automaticamente até que o segurado passe pela nova perícia médica, desde que o pedido de prorrogação seja feito dentro do prazo correto.
Isso significa que não há interrupção no pagamento, o que garante segurança financeira durante esse período tão delicado.
Além disso, caso o INSS remarque a perícia por qualquer motivo, o pagamento continuará até que a nova avaliação ocorra.
O segurado deve fazer o pedido de prorrogação entre 15 e 2 dias antes da data de cessação do benefício (DCB). Se perder esse prazo, o benefício pode ser interrompido, e será necessário solicitar um novo benefício ou reconsideração, o que pode atrasar o recebimento e até gerar indeferimento.
Por isso, estar atento aos prazos é essencial para não comprometer o direito ao auxílio.
Caso o INSS não consiga agendar a perícia dentro de 30 dias após o pedido de prorrogação, o sistema prorroga o benefício automaticamente por mais 30 dias. Esse procedimento pode acontecer até duas vezes seguidas, mesmo sem a realização da perícia.
Se após essas duas prorrogações ainda for necessária avaliação médica, o segurado pode ser convocado para as seguintes etapas:
Essas etapas visam garantir uma conclusão definitiva sobre a condição de saúde do segurado.
Você pode fazer o pedido pelos seguintes canais:
Dica do especialista: sempre guarde comprovantes de protocolo e registros das etapas do processo. Caso haja falhas ou atrasos por parte do INSS, isso poderá ser usado para fundamentar uma ação judicial.
Se o INSS negar a prorrogação do auxílio, o segurado não precisa aceitar a decisão de forma passiva. Há alguns caminhos:
Em muitos casos, especialmente com laudos e exames bem fundamentados, é possível reverter a decisão do INSS.
Embora o processo pareça simples, muitos segurados enfrentam dificuldades como prazos perdidos, negativa sem justificativa clara, perícias mal conduzidas e interrupções indevidas do benefício. Ter o apoio de um advogado previdenciário faz toda a diferença para garantir que seus direitos sejam respeitados e o benefício continue sendo pago.
Nosso escritório atua diretamente com casos de auxílio-doença, prorrogação de benefícios e ações contra o INSS. Se você está enfrentando dificuldades com o INSS ou quer se preparar corretamente para manter seu benefício, estamos aqui para ajudar.
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