Você sabia que quem possui visão monocular — ou seja, perda total ou significativa da visão em um dos olhos — é legalmente reconhecido como pessoa com deficiência e tem direito a aposentadoria com regras especiais, isenções e até benefícios assistenciais?
Se você ou alguém da sua família vive com essa condição, este artigo é para você. Vamos explicar com clareza:
Visão monocular é quando a pessoa perde total ou parcialmente a visão de um dos olhos, mantendo visão apenas no outro. Isso impacta diretamente:
Desde a Lei nº 14.126/2021, quem tem essa condição é reconhecido como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, inclusive no âmbito do INSS.
Essa aposentadoria tem regras mais brandas para quem comprova a condição de deficiência.
O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência:
| Grau da Deficiência | Homens | Mulheres |
| Leve | 33 anos | 28 anos |
| Moderada | 29 anos | 24 anos |
| Grave | 25 anos | 20 anos |
Garanta seus direitos — e estamos aqui para defendê-los.