Como dar entrada em um divórcio de forma simples
Requisitos para divórcio extrajudicial (no cartório)
- Consenso entre as partes – Ambos os cônjuges devem concordar com o divórcio.
- Sem filhos menores ou incapazes – Caso existam, só é possível via processo judicial.
- Presença de um advogado – Mesmo sendo em cartório, é obrigatório ter um advogado (pode ser um só para o casal).
Passo a passo – Divórcio em cartório
- Contratar um advogado
Ele redigirá a minuta da escritura de divórcio com os termos acordados (partilha de bens, sobrenome, pensão etc.).
- Ir ao cartório de notas
Ambos os cônjuges devem comparecer pessoalmente com os documentos exigidos.
- Documentos necessários:
- RG, CPF e certidão de casamento
- Comprovante de endereço
- Escrituras ou documentos dos bens (se houver partilha)
- OAB e dados do advogado
- Assinatura e pagamento
A escritura é assinada por todos, e paga-se a taxa do cartório (varia por estado).
- Registro no cartório de registro civil
Leve a escritura lavrada para averbar na certidão de casamento.
Quando é necessário ir ao Judiciário?
- Há filhos menores ou incapazes
- Não há consenso entre as partes
- Discussão sobre bens
Nesse caso, o processo precisa ser judicial e pode ser consensual ou litigioso.