Ser demitido já é um momento delicado. Mas quando a empresa começa a “enrolar” para pagar o que é devido, o sentimento de frustração e indignação só aumenta.
Infelizmente, essa é uma situação mais comum do que deveria no Brasil:
Se isso está acontecendo com você, fique atento(a): a lei está do seu lado — e você pode acionar a Justiça para garantir seus direitos, com multa e juros.
Neste artigo, eu — Dr. [Seu Nome], advogado trabalhista e líder de um dos escritórios mais respeitados do Brasil — explico o que a empresa é obrigada a pagar, qual o prazo legal e o que fazer se ela não cumprir.
Depende do tipo de demissão, mas em geral, o trabalhador tem direito a:
Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
Férias vencidas + 1/3 constitucional
Férias proporcionais + 1/3
13º proporcional
Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
Saque do FGTS + multa de 40% (em caso de demissão sem justa causa)
Guias de seguro-desemprego (se for o caso)
Atenção: mesmo quem foi demitido por “acordo” ou pediu demissão ainda tem verbas a receber — a diferença está no valor da multa e no saque do FGTS.
De acordo com o artigo 477 da CLT, a empresa tem:
Até 10 dias corridos a partir do fim do contrato para pagar todas as verbas rescisórias.
Esse prazo não depende do tipo de aviso (trabalhado ou indenizado). Se passar disso, a empresa já está em descumprimento.
A CLT é clara: em caso de atraso no pagamento da rescisão, a empresa deve pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador.
Essa penalidade está prevista no §8º do artigo 477 da CLT, e vale mesmo que:
Exemplo:
Se o seu salário era de R$ 2.500 e a empresa não pagou a rescisão no prazo, você pode cobrar R$ 2.500 só de multa, além das verbas atrasadas.
Se a empresa:
Enrolar com promessas que nunca se cumprem
Não fizer o pagamento até o 10º dia após o fim do contrato
Negar as verbas que são suas por direito
Você pode — e deve — entrar com uma ação trabalhista.
Na Justiça, você poderá cobrar:
Todas as verbas rescisórias
A multa do art. 477 (atraso)
Multa do art. 467 (50% a mais sobre verbas incontroversas, se a empresa nem contestar)
Correção monetária e juros
Indenização por danos morais (em casos extremos)
Fernanda, 31 anos, atendente de farmácia, foi demitida sem justa causa e recebeu só parte da rescisão.
A empresa prometeu o resto “quando melhorasse o caixa”.
Após 2 meses esperando e ouvindo desculpas, ela nos procurou.
Resultado da ação:
“Eles não me respeitaram como funcionária nem como ser humano. O que vocês fizeram me devolveu a dignidade.”
Sim.
Assinar o termo de rescisão não impede que você entre com ação na Justiça, principalmente se não recebeu corretamente ou se foi coagido a assinar sem saber seus direitos.
Se você foi demitido e a empresa não pagou ou está enrolando para pagar, não espere mais.
Cada dia que passa, você perde poder de negociação — e pode até perder o direito de cobrar.
Nosso escritório é referência nacional em defesa dos direitos do trabalhador, com atuação firme, técnica e ética.
– Análise gratuita dos seus documentos
– Ação judicial com pedido de urgência
– Cálculo completo das verbas devidas
– Acompanhamento claro e direto, do início ao fim
Você trabalhou. Você merece respeito. Nós vamos lutar por isso com você.
Fale com nosso time e garanta o que é seu por direito.
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