Surdez unilateral dá direito à aposentadoria? Entenda se é possível

Surdez unilateral dá direito à aposentadoria? Entenda se é possível

Perder a audição de um dos ouvidos pode parecer “menos grave” para quem está de fora. Principalmente quando se trata da dúvida: surdez unilateral dá direito à aposentadoria?

Mas só quem vive isso sabe o quanto essa condição impacta o dia a dia. Isso pode incluir a comunicação, o convívio com colegas, o medo constante de sofrer um acidente por não ouvir avisos e, principalmente, a angústia de não conseguir mais trabalhar com segurança e dignidade.

Infelizmente, essa é a realidade de muitos trabalhadores que atuaram por anos em ambientes barulhentos, sem a devida proteção. Operadores de máquinas, vigilantes, motoristas, trabalhadores da construção civil ou de indústrias, todos com histórico de exposição a ruídos que, com o tempo, cobraram um preço alto: a audição.

Neste conteúdo, vamos explicar o que diz a lei sobre a surdez unilateral e a aposentadoria, quais são os direitos trabalhistas e previdenciários de quem enfrenta essa condição, e como um advogado especializado pode te ajudar a garantir o que é seu por direito. Acompanhe!

Qual grau de surdez dá direito à aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente pode ser concedida quando o trabalhador não consegue mais exercer suas atividades laborais devido a uma condição de saúde irreversível.

No caso da surdez, o grau de perda auditiva é um fator importante. O INSS costuma exigir laudos médicos e audiometrias que comprovem que a perda auditiva impossibilita o exercício da profissão. Em geral:

Surdez bilateral profunda pode dar direito à aposentadoria por invalidez.

Surdez unilateral (em apenas um dos ouvidos) pode não ser considerada incapacitante, a menos que a função do trabalhador dependa diretamente da audição plena, como motoristas, vigilantes, operadores de máquinas e outros.

Por isso, o grau da surdez precisa ser avaliado em conjunto com a atividade exercida.

Surdez unilateral é considerado PCD?

Sim. Mesmo sendo em apenas um dos ouvidos, a surdez unilateral pode classificar o trabalhador como Pessoa com Deficiência (PCD), de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Isso garante acesso a cotas em concursos públicos, isenções fiscais, vaga de emprego PCD, e também pode influenciar na contagem de tempo para aposentadoria da pessoa com deficiência — que tem regras mais vantajosas.

Surdez unilateral dá direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD)?

Sim, em alguns casos, a surdez unilateral pode dar direito à aposentadoria como pessoa com deficiência, mas isso depende de uma avaliação biopsicossocial feita pelo INSS com base na Lei Complementar nº 142/2013 e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Essa aposentadoria é destinada a pessoas que tenham uma deficiência de longo prazo que gere impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

O que é considerado na análise?

  • Grau da surdez (mesmo que seja unilateral)
  • Impacto funcional no dia a dia e no trabalho
  • Dificuldade de comunicação, locomoção, segurança e autonomia
  • Tempo de contribuição com a deficiência reconhecida

E se a surdez for leve ou moderada?

Mesmo surdez unilateral leve ou moderada pode ser considerada uma deficiência sensorial auditiva, desde que os impactos funcionais sejam relevantes. É isso que será analisado pela perícia médica e avaliação social do INSS.

Essa modalidade de aposentadoria tem requisitos mais vantajosos que a aposentadoria comum. Por exemplo:

  • Tempo de contribuição menor (entre 25 e 33 anos, a depender do grau da deficiência);
  • Possibilidade de aposentadoria por idade reduzida (55 anos mulher, 60 anos homem, com 15 anos de contribuição como PCD).

Quais os direitos previdenciários e trabalhistas do trabalhador com surdez unilateral?

A depender do caso, o trabalhador com surdez unilateral pode ter direito a:

  • Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
  • Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente);
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • Indenização por acidente de trabalho ou doença ocupacional;
  • Estabilidade no emprego após o retorno do afastamento, por até 12 meses;
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade, caso não tenha sido concedido antes.

Além disso, se houver comprovação de negligência do empregador, é possível acionar a Justiça do Trabalho para reparação por danos morais e materiais.

Qual o valor da aposentadoria por surdez?

O valor da aposentadoria vai depender do tipo de benefício concedido:

  • Aposentadoria por invalidez: 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência: Pode ser por idade ou por tempo de contribuição, com regras diferenciadas e geralmente mais vantajosas.

Cada caso é único, e é essencial fazer os cálculos com base nas contribuições feitas ao INSS e no tipo de aposentadoria solicitada.

O papel do advogado para garantir seus direitos

Em muitos casos, o INSS nega o pedido de benefício alegando que a surdez unilateral não gera incapacidade. É nesse momento que contar com um advogado especializado faz toda a diferença.

Um bom profissional vai te ajudar a:

  • Reunir a documentação correta
  • Conseguir os laudos e provas médicas necessárias
  • Demonstrar o nexo entre a atividade e a surdez
  • Entrar com ações judiciais, se for necessário
  • Buscar também os direitos trabalhistas decorrentes da condição

Se você sofre com surdez unilateral causada pelo trabalho, não ignore os seus direitos. A sua saúde foi afetada, e a legislação brasileira prevê proteções e benefícios para situações como essa.

Se o INSS te negou, não desista. Com orientação especializada, é possível buscar na Justiça o que é seu por direito.

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Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

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