Você foi promovido para um cargo de confiança, ganhou novas responsabilidades, passou a liderar equipes, tomar decisões importantes… mas quando olha para o contracheque, algo não parece certo. Cadê o aumento? E a bonificação? E a tal “gratificação de 40%” que muita gente comenta?
Muitos trabalhadores se sentem valorizados no discurso, mas esquecidos na prática quando assumem um cargo de confiança. Isso porque, embora essa função tenha regras específicas, nem sempre a empresa cumpre com os direitos previstos na lei.
Neste conteúdo, vamos explicar o que é considerado cargo de confiança pela CLT, quais são os direitos de quem ocupa essa função, se é verdade que a empresa precisa pagar 40% a mais no salário, e o que fazer quando os direitos são desrespeitados. Acompanhe!
Na prática, o cargo de confiança é aquele exercido por um empregado que tem mais autonomia, poder de decisão e responsabilidades que os demais colegas.
Geralmente, envolve funções como:
Ou seja, não basta ter um “título bonito” no crachá. A real atuação e o grau de confiança do empregador é o que define se a pessoa exerce, de fato, um cargo de confiança.
A CLT trata dos cargos de confiança principalmente no artigo 62, inciso II, e também em decisões da Justiça do Trabalho.
Esse tipo de função possui regras diferenciadas, mas muita gente não entende bem o que está incluído, o que leva muitos trabalhadores a perderem direitos sem perceber.
De acordo com a CLT, o cargo de confiança é aquele ocupado por um empregado que exerce poderes de gestão, como:
Ou seja: é mais que um cargo com nome bonito. É uma posição de real confiança da empresa. E por isso, a lei trata essa função de forma diferenciada em alguns aspectos, principalmente na jornada de trabalho.
Pela regra do artigo 62, inciso II, quem ocupa cargo de confiança pode ficar dispensado do controle de jornada, o que significa que:
Mas atenção: isso só é permitido se a empresa pagar a gratificação de função de no mínimo 40% sobre o salário do cargo efetivo. Se essa gratificação não for paga, o trabalhador continua tendo direito às horas extras e controle de ponto.
Sim. A CLT exige o pagamento de uma gratificação mínima de 40% sobre o salário base do trabalhador para que ele possa ser considerado legalmente em cargo de confiança, com dispensa do controle de jornada.
Se a empresa não paga essa gratificação:
Não. Só o nome do cargo não é suficiente para a empresa alegar que o trabalhador é de confiança.
Exemplo real: Se a empresa chama alguém de “gerente”, mas ele não tem autonomia, não comanda equipe, nem toma decisões relevantes, ele não pode ser tratado como cargo de confiança para fins legais, e tem direito a receber horas extras normalmente.
Sim, é obrigatório, quando a empresa quer afastar o controle de jornada.
Se não houver esse adicional de 40%, o trabalhador não pode ser excluído da jornada normal de trabalho, e tem direito a receber horas extras, adicional noturno, entre outros.
O aviso prévio de quem exerce cargo de confiança segue as mesmas regras dos demais trabalhadores:
Sim, desde que a falta seja injustificada. Mesmo ocupando um cargo de confiança, o trabalhador continua sujeito às normas da empresa, como assiduidade e pontualidade.
Por outro lado, o empregador também não pode abusar, exigindo jornadas excessivas sem controle ou pagamento — especialmente se não houver o adicional de 40%.
Quem ocupa cargo de confiança mantém praticamente todos os direitos trabalhistas, como:
Além disso:
Infelizmente, muitas empresas usam o título de “cargo de confiança” para cortar direitos, sem cumprir as obrigações legais. Isso acontece quando:
Nesses casos, um advogado pode:
Ser promovido a um cargo de confiança não significa abrir mão dos seus direitos. Muito pelo contrário: quem assume mais responsabilidade deve ser valorizado e recompensado de forma justa.
Se você ocupa essa função e percebe que não está recebendo a gratificação adequada, não tem autonomia real ou está sendo sobrecarregado sem reconhecimento, é hora de buscar orientação.
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