Crianças Com Autismo Podem Receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)? Sim, Entenda Como!

Crianças Com Autismo Podem Receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)? Sim, Entenda Como!

A vida de uma família com uma criança no espectro autista é repleta de desafios, que vão desde o diagnóstico e as terapias até as adaptações necessárias no dia a dia. Para auxiliar essas famílias, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um importante suporte financeiro.

Muitas pessoas ainda têm dúvidas se crianças com autismo, independentemente do nível de suporte, podem receber esse benefício. A resposta é um categórico sim! A Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) reconheceu a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, o que inclui o acesso a benefícios como o BPC.

O Que É o BPC/LOAS Para Crianças Com Autismo?

O BPC é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal (através do INSS) no valor de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que não possuem meios de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por suas famílias.

No caso de crianças com autismo, o benefício visa garantir um mínimo de dignidade e auxiliar nas despesas relacionadas aos tratamentos, terapias, medicamentos e necessidades especiais que a condição pode exigir.

Quais os Requisitos Para Crianças Com Autismo Receberem o BPC?

Para que uma criança com autismo tenha direito ao BPC, ela precisa preencher dois requisitos fundamentais:

1. Comprovação da Deficiência (Autismo)

É essencial que a criança tenha o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), comprovado por meio de:

  • Laudo médico detalhado: Emitido por médico especialista (neuropediatra, psiquiatra infantil, etc.) que contenha o Código Internacional de Doenças (CID) do autismo (geralmente F84.0 a F84.9), o nível de suporte necessário, as limitações funcionais e os impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) que a condição gera na participação plena e efetiva da criança na sociedade.
  • Relatórios de outros profissionais: Relatórios de psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, e demais profissionais que acompanham a criança são muito importantes para complementar o laudo médico e demonstrar o impacto do autismo no dia a dia.
  • Relatórios escolares: Se a criança estiver em idade escolar, relatórios da escola que apontem dificuldades de aprendizado, socialização ou adaptação podem ser relevantes.

Importante: Não importa o grau ou nível de suporte do autismo (leve, moderado ou severo). O que é avaliado é como o autismo, em qualquer de suas manifestações, gera impedimentos de longo prazo que dificultam a participação plena da criança na sociedade.

2. Comprovação da Vulnerabilidade Social (Renda Familiar)

Este é o segundo requisito é um dos mais importantes. A renda por pessoa da família deve ser inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente. Para 2024, com o salário mínimo de R$ 1.518,00, a renda per capita da família não pode ultrapassar R$ 379,50.

Como calcular a renda per capita: Some a renda bruta de todas as pessoas que moram na mesma casa (pais, padrastos/madrastas, irmãos solteiros, filhos solteiros, enteados solteiros, e os menores tutelados/curatelados) e divida pelo número total de moradores.

Atenção aos detalhes da renda:

  • Benefícios do INSS de até um salário mínimo (como aposentadorias ou pensões de outros membros da família) ou outro BPC/LOAS já recebido por outro membro da família não entram no cálculo da renda familiar.
  • É possível que, em alguns casos, mesmo com a renda familiar per capita um pouco acima do limite, o benefício seja concedido judicialmente, se for comprovado que os gastos elevados com a saúde da criança (medicamentos, terapias, fraldas especiais, alimentação diferenciada) comprometem o sustento da família e a colocam em situação de vulnerabilidade.

Como Solicitar o BPC/LOAS Para Crianças Com Autismo?

O processo de solicitação envolve algumas etapas essenciais:

  1. Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): Este é o primeiro passo e obrigatório. A família deve estar inscrita e com o CadÚnico atualizado nos últimos dois anos. O cadastro é feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município.
  2. Agendamento do Benefício: Após ter o CadÚnico em dia, o pedido do BPC pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
  3. Documentação: Tenha em mãos todos os documentos pessoais da criança e de todos os membros da família (RG, CPF, certidão de nascimento/casamento), comprovante de residência, o laudo médico completo e atualizado, os relatórios dos profissionais de saúde e escolares, e os comprovantes de renda e despesas da família (comprovantes de gastos com tratamento são muito importantes!).
  4. Avaliação Social e Perícia Médica: Após o envio da documentação, o INSS agendará uma avaliação social (com assistente social) e uma perícia médica (com médico perito). Ambas as avaliações são cruciais para comprovar a deficiência e a situação de vulnerabilidade.

O Que Fazer em Caso de Negativa do INSS?

Se o INSS negar o BPC, não desanime! É possível recorrer da decisão:

  • Recurso Administrativo: Pode ser feito no próprio INSS, contestando a decisão.
  • Ação Judicial: Em muitos casos, a via judicial é a mais eficaz para garantir o direito, especialmente quando há dúvidas na interpretação da renda familiar ou da extensão da deficiência.

Nestes momentos, a presença de um advogado especialista em direito previdenciário faz toda a diferença. Ele saberá como reunir as provas, argumentar corretamente com base na legislação e na jurisprudência, e defender os direitos da criança autista perante o INSS ou na Justiça.

O BPC é um direito fundamental que pode trazer um alívio significativo para as famílias. Não hesite em buscar as informações e o apoio necessário para garantir esse suporte.

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Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

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