Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença: Entenda as diferenças

Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença: Entenda as diferenças

Lidar com uma doença ou lesão que impede o trabalho já é difícil. Somar a isso a incerteza sobre qual benefício do INSS você tem direito pode ser ainda mais estressante. Muitos segurados se confundem entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, pois ambos se referem a benefícios concedidos a quem está incapacitado para o trabalho. No entanto, a diferença entre eles é fundamental e está diretamente ligada à duração da incapacidade.

Na Maluf Advogados Associados, entendemos a importância de esclarecer esses pontos para que você saiba exatamente o que buscar. A seguir, explicamos as características de cada benefício e quando você deve solicitá-los.

Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária)

O auxílio-doença é o benefício destinado ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o seu trabalho habitual, por mais de 15 dias consecutivos.

  • Incapacidade: deve ser temporária, ou seja, há uma expectativa de melhora do seu quadro de saúde e de que você retornará ao trabalho.
  • Perícia médica: a concessão do benefício exige que a incapacidade seja comprovada por uma perícia médica do INSS. O segurado passa por avaliações periódicas para verificar a manutenção da incapacidade.
  • Período de carência: normalmente, são exigidas 12 contribuições mensais para ter direito ao benefício. No entanto, em casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças graves especificadas em lei (como câncer, Parkinson ou tuberculose), não há exigência de carência.
  • Duração: o auxílio-doença é concedido por um período determinado. Se o segurado não se recuperar a tempo, pode solicitar a prorrogação do benefício ou, se o quadro se agravar, a sua conversão para aposentadoria por invalidez.

Exemplo: Um profissional que sofre uma fratura grave e precisa de alguns meses para se recuperar e voltar a trabalhar. Ele se encaixa perfeitamente nos critérios para o auxílio-doença.

Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente)

Já a aposentadoria por invalidez é o benefício concedido ao segurado que, após a perícia médica, é considerado permanentemente incapaz para qualquer atividade que lhe garanta a subsistência. Ou seja, não há expectativa de recuperação ou reabilitação para o trabalho.

  • Incapacidade: deve ser total e permanente, sem previsão de melhora.
  • Perícia médica: a comprovação da incapacidade permanente é feita por meio da perícia do INSS. O segurado pode ser convocado para novas avaliações a cada dois anos, mas a Lei 13.457/2017 trouxe exceções para pessoas acima de 55 ou 60 anos com mais de 15 ou 20 anos de benefício.
  • Período de carência: a regra geral é a mesma do auxílio-doença: 12 contribuições mensais. As mesmas exceções se aplicam para doenças graves ou acidentes.
  • Duração: a princípio, a aposentadoria por invalidez é concedida de forma vitalícia, mas o INSS pode convocar o beneficiário para perícias de reavaliação.

Exemplo: Uma pessoa com uma doença degenerativa que a impede de exercer qualquer profissão, sem possibilidade de recuperação. Neste caso, a aposentadoria por invalidez é o benefício adequado.

Tabela comparativa: Auxílio-Doença vs. Aposentadoria por Invalidez

CaracterísticaAuxílio-Doença (Incapacidade Temporária)Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente)
Duração da IncapacidadeTemporáriaTotal e Permanente
ObjetivoGarantir sustento durante o período de recuperaçãoGarantir sustento por não ter mais condições de retorno ao trabalho
ReavaliaçãoPeriódica, para verificar se a recuperação ocorreuPeriódica (em regra, a cada 2 anos) ou isenta, dependendo da idade e tempo de benefício
Possibilidade de ReabilitaçãoSim, o segurado pode ser reabilitado para a mesma ou outra funçãoNão, o segurado é considerado incapaz para qualquer atividade laboral

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Dica importante: A conversão do benefício

É importante saber que o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Se a sua condição de saúde piorar e a perícia do INSS constatar que a incapacidade temporária se tornou permanente, o seu benefício pode ser transformado.

Se você está enfrentando problemas de saúde e precisa de ajuda para solicitar ou entender quais benefícios é o mais adequado, o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário pode ser decisivo. Na Maluf Advogados Associados, estamos preparados para analisar seu caso e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Entre em contato conosco para uma análise completa da sua situação e obtenha a orientação jurídica que você merece.+55 67 999835138 – 67 32136965
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Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

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