A demissão é um momento delicado, seja para o empregador ou para o empregado. As regras e os direitos envolvidos variam drasticamente dependendo do motivo do desligamento, sendo os dois principais tipos a demissão sem justa causa e a demissão por justa causa.
Entender as diferenças entre elas é crucial para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados. Na Maluf Advogados Associados, orientamos nossos clientes para que saibam exatamente o que esperar. A seguir, detalhamos os direitos de cada tipo de demissão.
Demissão Sem Justa Causa
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho por razões que não estão relacionadas a uma falta grave cometida pelo empregado. A empresa não precisa justificar o motivo do desligamento, mas deve arcar com todas as verbas rescisórias.
Principais direitos do trabalhador:
- Aviso-prévio: O empregado tem direito a 30 dias de aviso-prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. Se trabalhado, o empregado pode ter a jornada reduzida em 2 horas diárias ou faltar por 7 dias corridos. Se indenizado, o empregador paga o valor equivalente ao salário sem a necessidade de o empregado trabalhar.
- Saldo de salário: O valor referente aos dias trabalhados no mês da demissão.
- Férias vencidas e proporcionais: O empregado recebe o valor das férias que ainda não tirou, acrescido de 1/3, e também o valor proporcional ao período de férias que estava em processo de aquisição.
- 13º salário proporcional: O valor referente aos meses trabalhados no ano da demissão.
- Multa de 40% sobre o FGTS: O empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
- Liberação do FGTS: O empregado tem o direito de sacar o valor total depositado em sua conta do FGTS, incluindo o valor da multa de 40%.
- Seguro-desemprego: O empregado tem o direito de solicitar o seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos (número mínimo de meses trabalhados e não estar recebendo outro benefício do INSS).
Demissão Por Justa Causa
A demissão por justa causa é a penalidade máxima aplicada ao empregado que cometeu uma falta grave, conforme previsto no Artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Essa falta deve ser comprovada pelo empregador.
Exemplos de faltas graves:
- Ato de improbidade (furto, roubo, desvio de dinheiro).
- Insubordinação ou indisciplina.
- Abandono de emprego (falta injustificada por mais de 30 dias).
- Ofensas físicas ou verbais no ambiente de trabalho.
Principais direitos do trabalhador:
Neste tipo de demissão, o empregado perde a maioria dos seus direitos. Ele recebe apenas as verbas rescisórias mínimas:
- Saldo de salário: O valor dos dias trabalhados no mês da demissão.
- Férias vencidas: Se houver férias vencidas, ele tem direito a recebê-las.
- Férias proporcionais: Não tem direito.
- 13º salário proporcional: Não tem direito.
- Multa de 40% sobre o FGTS: Não tem direito.
- Liberação do FGTS: Não tem direito.
- Seguro-desemprego: Não tem direito.
O papel do advogado especialista
É comum que empregados demitidos por justa causa sintam-se injustiçados. Se a falta grave não for devidamente comprovada pelo empregador, a demissão pode ser revertida na Justiça do Trabalho. Nesses casos, a orientação de um advogado especialista é fundamental.
Um profissional pode:
- Analisar a legalidade da demissão por justa causa e verificar se o empregador seguiu todos os procedimentos corretos.
- Coletar provas para contestar a demissão na Justiça.
- Lutar para que a demissão seja revertida para a modalidade sem justa causa, garantindo o acesso a todos os direitos, incluindo o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Se você foi demitido e tem dúvidas sobre seus direitos, não hesite em procurar ajuda. Na Maluf Advogados Associados, estamos preparados para te orientar e lutar para que seus direitos sejam respeitados.
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