Antes de saber se o afastamento por depressão é possível pelo INSS, é importante entender que nenhuma doença causa o afastamento.
Na verdade, o fator que dá direito ao afastamento e recebimento de benefícios previdenciários é a incapacidade para o trabalho.
Assim sendo, se você desenvolve a depressão e isso impede que você desempenhe sua função, ela pode gerar afastamento e direito aos benefícios do INSS.
Confira a seguir como funciona esse afastamento por depressão, quais os direitos do trabalhador e o que fazer em caso de negativa do INSS. Boa leitura!
A depressão é uma doença que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, e infelizmente, também pode atingir os trabalhadores.
Muitas vezes, a depressão pode ser tão incapacitante que o indivíduo não consegue desempenhar suas atividades profissionais de forma adequada. Nesses casos, é possível pedir o afastamento por depressão e solicitar o auxílio-doença junto ao INSS.
Assim sendo, antes de mais nada, é preciso ter em mãos laudos e atestados médicos que comprovem a intensidade dos sintomas e a incapacitação ao trabalho.
Com essa documentação em mãos, você deverá solicitar pelo Meu INSS o afastamento e direito a receber o auxílio-doença. Sua incapacidade será comprovada na perícia médica que deverá ser marcada através do mesmo portal do INSS.
O tempo de afastamento por depressão pode variar de acordo com a gravidade do quadro clínico e a recomendação médica.
Em geral, o INSS concede o auxílio-doença por um período de até 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, caso seja necessário.
É importante ressaltar que o afastamento por depressão deve ser comprovado por meio de laudos e atestados médicos. Esses devem atestar a incapacidade do trabalhador para o exercício de suas atividades.
Em caso de afastamento por depressão, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença. Esse consiste em um benefício pago pelo INSS durante o período em que ele estiver incapacitado para o trabalho.
Além disso, o trabalhador também tem direito à estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitido durante o período de afastamento e até um ano após o retorno ao trabalho. Essa estabilidade é garantida pela Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
É importante ressaltar que, para ter direito ao auxílio-doença e à estabilidade no emprego, o trabalhador deve passar por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar a sua condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.
É fundamental que o trabalhador esteja com toda a documentação médica em mãos, como laudos, atestados e receitas, para comprovar a sua condição.
A aposentadoria por depressão é um tema que gera muitas dúvidas. Afinal, a depressão é considerada uma doença mental e, por isso, pode ser difícil comprovar sua incapacidade para o trabalho.
Para se aposentar por depressão, o trabalhador deverá estar incapacitado de forma permanente para exercer sua função ou qualquer outra. Além disso, também é preciso cumprir os seguintes requisitos:
Infelizmente, nem sempre o benefício do auxílio-doença é concedido na primeira tentativa. Caso o INSS negue o benefício, é possível recorrer da decisão. Para isso, é importante contar com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário.
O advogado poderá analisar o caso e verificar se houve algum erro na análise do INSS. Além disso, ele poderá auxiliar na obtenção de documentos e laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho. É importante lembrar que o prazo para recorrer da decisão é de 30 dias a partir da data da negativa.
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