Quem é aposentado por invalidez tem direito a décimo terceiro?

Quem é aposentado por invalidez tem direito a décimo terceiro? Entenda!

Você já deve ter ouvido falar que todo trabalhador tem direito ao décimo terceiro salário, não é mesmo? Mas quem é aposentado por invalidez também tem direito a décimo terceiro?

No Brasil, esse benefício é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores, incluindo aposentados por invalidez e em outras categorias de aposentadoria.

No entanto, ainda surgem dúvidas sobre como é feito o pagamento, qual o valor a ser recebido e o que fazer caso esse benefício não seja efetuado.

Neste conteúdo, vamos esclarecer todas essas questões e trazer informações importantes para quem se enquadra nessa categoria. Se você é aposentado por invalidez ou conhece alguém que seja, continue lendo e entenda melhor seus direitos!

Afinal, aposentado por invalidez tem direito ao décimo terceiro?

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que se encontram incapacitados de forma permanente para o trabalho.

Muitas dúvidas surgem em relação aos direitos desses aposentados, e uma delas é se eles têm direito ao décimo terceiro salário.

De acordo com a legislação brasileira, todos os trabalhadores têm direito ao décimo terceiro salário, inclusive os aposentados por invalidez.

O décimo terceiro é um benefício garantido pela Constituição Federal e consiste no pagamento de uma remuneração extra equivalente ao salário mensal.

Como funciona o pagamento do décimo terceiro do aposentado por invalidez?

No caso dos aposentados por invalidez, o décimo terceiro salário é calculado de forma proporcional ao tempo de recebimento do benefício. Ou seja, se o aposentado começou a receber a aposentadoria por invalidez no meio do ano, ele terá direito a receber apenas metade do décimo terceiro salário.

É importante ressaltar que o décimo terceiro salário para os aposentados por invalidez é isento de Imposto de Renda. Isso significa que o valor recebido não será descontado na declaração de imposto de renda do beneficiário.

Para receber o décimo terceiro salário, o aposentado por invalidez deve ficar atento às datas de pagamento estabelecidas pelo INSS. Geralmente, o dia de pagamento do benefício é decidido pelo Governo e varia de acordo com a demanda da economia.

Quais os benefícios que dão direito ao décimo terceiro?

De acordo com a legislação brasileira, o décimo terceiro salário é devido aos trabalhadores que possuem carteira assinada, sejam eles empregados, domésticos, avulsos ou rurais.

Além disso, também têm direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença.

No caso dos aposentados por invalidez, o direito ao décimo terceiro salário está previsto na Lei nº 4.749/1965. Essa lei estabelece que os aposentados por invalidez têm direito a receber o décimo terceiro salário, assim como os demais trabalhadores.

Portanto, mesmo que a pessoa esteja aposentada por invalidez, ela não perde esse direito.

O que fazer se o décimo terceiro não for pago

Caso o décimo terceiro salário não seja pago corretamente, é fundamental que o aposentado por invalidez tome algumas medidas para garantir seus direitos.

A primeira ação a ser tomada é entrar em contato com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e informar sobre a situação. É possível fazer isso por meio do telefone 135 ou comparecendo pessoalmente a uma agência do INSS.

Além disso, é importante reunir todos os documentos que comprovem o direito ao décimo terceiro salário, como o extrato de pagamento do benefício e o comprovante de aposentadoria por invalidez. Esses documentos serão essenciais para comprovar a situação e facilitar o processo de solicitação do pagamento.

Como é feito o pagamento do décimo terceiro para quem recebe auxílio-doença?

Caso o colaborador esteja afastado pelo INSS por um período superior a 15 dias durante o pagamento do décimo terceiro salário, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o instituto.

Além disso, é importante ressaltar que o período de afastamento não é levado em consideração para o cálculo do décimo terceiro salário. Assim, se o trabalhador precisou se afastar por 3 meses, o cálculo do décimo será apenas dos 9 meses trabalhados sobre um ano.

Isso acontece porque no período de afastamento o contrato de trabalho do funcionário está suspenso.

Também é importante saber que o mês trabalhado só é considerado para o cálculo do décimo terceiro se os dias de trabalho forem superiores a 15.

Se houver algum problema com o pagamento do décimo terceiro ou de algum benefício no qual você tem direito, é indicado buscar a ajuda de um advogado previdenciário.

Caso tenha mais dúvidas, entre em contato com a nossa equipe de advogados especialistas. São mais de 15 anos de atuação representando centenas de segurados a garantirem seus direitos. Clique aqui e fale conosco.

Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

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