Aposentadoria por Incapacidade Permanente e Quitação de Imóvel: Você Tem Esse Direito?

Aposentadoria por Incapacidade Permanente e Quitação de Imóvel: Você Tem Esse Direito?

Muitos segurados do INSS, ao passarem por um momento tão difícil quanto a invalidez para o trabalho, desconhecem um benefício que pode trazer um alívio financeiro gigante: a quitação total do financiamento imobiliário.

Se você se aposentou por incapacidade permanente, continue lendo. O que um especialista faria no seu lugar pode mudar o futuro da sua família.

O Segredo está no Seguro Prestamista

Quase todo contrato de financiamento imobiliário (seja pela Caixa Econômica, Banco do Brasil ou bancos privados) exige a contratação de um seguro chamado MIP (Morte e Invalidez Permanente).

Este seguro serve para garantir que, caso o comprador venha a falecer ou se torne permanentemente inválido, a seguradora pague o saldo devedor do imóvel.

Quem tem direito à quitação?

Para ter acesso a esse direito, geralmente é necessário preencher três requisitos:

  1. Ter um financiamento ativo: O contrato deve estar em vigor.
  2. Ter a aposentadoria por incapacidade permanente concedida: O INSS deve ter reconhecido que a invalidez é definitiva.
  3. Invalidez posterior à assinatura do contrato: A doença ou acidente que causou a incapacidade deve ter ocorrido depois que você comprou o imóvel.

O Passo a Passo para Solicitar a Quitação

1. Reúna a Documentação Técnica

Não basta avisar o banco. Você precisará de:

  • Carta de Concessão do Benefício do INSS;
  • Laudo médico detalhado com o CID da doença;
  • Cópia do contrato de financiamento (onde consta a cláusula do seguro).

2. Comunique a Seguradora/Banco

O pedido é feito diretamente à instituição financeira onde o financiamento foi realizado. Eles abrirão um processo de sinistro para analisar o caso.

3. Atenção ao Prazo (Prescrição)

Este é o ponto onde muitos perdem o direito: o prazo para pedir a quitação costuma ser de apenas 1 ano a contar da ciência da aposentadoria definitiva. Se passar disso, o banco pode negar alegando prescrição.

E se o banco negar?

Infelizmente, é comum que os bancos criem dificuldades ou aleguem “doença preexistente” para não quitar a dívida. Nesse momento, a via judicial se torna necessária.

Na justiça, um advogado especialista pode contestar negativas abusivas e garantir que o seguro cumpra o que foi contratado, protegendo o teto da sua família.

Conclusão

A quitação do imóvel por invalidez não é um “favor” do banco, é um direito pelo qual você pagou mensalmente dentro das prestações do financiamento. Se você recebeu sua aposentadoria por incapacidade permanente recente ou conhece alguém nessa situação, não deixe o tempo passar.

Você recebeu sua aposentadoria por incapacidade permanente e ainda paga prestações da casa? Não corra o risco de perder esse direito pelo prazo. Nossa equipe pode analisar o seu contrato e a sua carta de concessão agora mesmo.

Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

Você também pode gostar

Maluf Associados e Advogados - ©Todos os direitos Reservados - 2023
R. Brasil, 250 – Jardim dos Estados, cep 79010-230 - Campo Grande – MS.
CNPJ 43060097/0001-30