Muitos segurados do INSS, ao passarem por um momento tão difícil quanto a invalidez para o trabalho, desconhecem um benefício que pode trazer um alívio financeiro gigante: a quitação total do financiamento imobiliário.
Se você se aposentou por incapacidade permanente, continue lendo. O que um especialista faria no seu lugar pode mudar o futuro da sua família.
Quase todo contrato de financiamento imobiliário (seja pela Caixa Econômica, Banco do Brasil ou bancos privados) exige a contratação de um seguro chamado MIP (Morte e Invalidez Permanente).
Este seguro serve para garantir que, caso o comprador venha a falecer ou se torne permanentemente inválido, a seguradora pague o saldo devedor do imóvel.
Para ter acesso a esse direito, geralmente é necessário preencher três requisitos:
Não basta avisar o banco. Você precisará de:
O pedido é feito diretamente à instituição financeira onde o financiamento foi realizado. Eles abrirão um processo de sinistro para analisar o caso.
Este é o ponto onde muitos perdem o direito: o prazo para pedir a quitação costuma ser de apenas 1 ano a contar da ciência da aposentadoria definitiva. Se passar disso, o banco pode negar alegando prescrição.
Infelizmente, é comum que os bancos criem dificuldades ou aleguem “doença preexistente” para não quitar a dívida. Nesse momento, a via judicial se torna necessária.
Na justiça, um advogado especialista pode contestar negativas abusivas e garantir que o seguro cumpra o que foi contratado, protegendo o teto da sua família.
A quitação do imóvel por invalidez não é um “favor” do banco, é um direito pelo qual você pagou mensalmente dentro das prestações do financiamento. Se você recebeu sua aposentadoria por incapacidade permanente recente ou conhece alguém nessa situação, não deixe o tempo passar.
Você recebeu sua aposentadoria por incapacidade permanente e ainda paga prestações da casa? Não corra o risco de perder esse direito pelo prazo. Nossa equipe pode analisar o seu contrato e a sua carta de concessão agora mesmo.
