Existem diferentes regras para tirar a aposentadoria no Brasil, e para quem tem dúvidas sobre se aposentar por idade, não é muito diferente a situação.
Isto porque os requisitos para a aposentadoria foram modificados após a Reforma da Previdência, o que trouxe muitos questionamentos para aqueles que já tinham ou estavam próximos a bater a idade mínima e o tempo de contribuição mínimos para se aposentar.
Por isso, se você quer saber se é possível se aposentar por idade, continue o texto e entenda quais são as regras antigas para tirar a aposentadoria na categoria por idade.
Além disso, confira também as novas regras para a aposentadoria programada, que é a única forma de aposentar para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência. Boa leitura!
A aposentadoria por idade sofreu mudanças com a Reforma da Previdência. Portanto, as regras foram separadas para quem já contribuía antes da Reforma (12/11/2019), para quem passou pelas regras de transição e para quem começou a contribuir após a Reforma (12/11/2019). Confira:
Caso você se encaixe na primeira situação do tópico acima, ou seja, se você cumpre com as regras para aposentar nos moldes antigos à Reforma, então o cálculo do salário de benefício será 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.
Se você se encaixa na regra de transição, então o cálculo será 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar.
E se o seu caso se adequar às novas regras adotadas após a Reforma, então o cálculo da aposentadoria será 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar.
Tem direito à aposentadoria rural aquele que trabalha ou já trabalhou durante um tempo em atividade rural.
E para se aposentar por idade nesta modalidade é preciso cumprir dois requisitos:
A diferença é que esse tipo de aposentadoria, diferentemente da aposentadoria normal, não exige tempo de contribuição ao INSS, sendo necessária apenas a comprovação da atividade por meio de documentos e testemunhas.
Para se aposentar por idade sendo portador de deficiência, é preciso ter no mínimo 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres, sendo obrigatória a comprovação da existência da deficiência durante o período trabalhado.
Além disso, é preciso ter contribuído ao menos 15 meses para o INSS.
Antes de fazer o seu pedido de aposentadoria, é preciso reunir alguns documentos essenciais para comprovar os requisitos necessários. São eles:
Se você se aposentou ou já cumpre com os requisitos para se aposentar por idade, então existe a possibilidade de acréscimo no valor do benefício para os casos de invalidez ou doença permanente.
Nestes casos, a Justiça observa os princípios inseridos na Constituição Federal de isonomia e dignidade da pessoa humana, por isso, é dado o acréscimo de 25% sobre o valor do benefício regular.
Como já antecipado aqui no conteúdo, a aposentadoria programada é a nova modalidade que unificou todos os tipos de aposentadoria após a Reforma da Previdência.
Portanto, se você só começou a contribuir ao INSS após a data de 12/11/2019, então deve se aposentar nas novas regras da aposentadoria programada, que são:
Se você tem dúvidas em qual categoria é a melhor opção para a sua aposentadoria, então o indicado é entrar em contato com um advogado previdenciário. Ele possui o entendimento necessário para analisar o seu período de contribuição e indicar a forma mais vantajosa para você garantir um bom salário benefício.
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