Atraso ou falta de recolhimento do FGTS: o que o trabalhador pode fazer?

Atraso ou falta de recolhimento do FGTS: o que o trabalhador pode fazer?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental de todo trabalhador com carteira assinada. Ele funciona como uma poupança obrigatória, criada pela empresa em seu nome, que garante um suporte financeiro em momentos de necessidade, como uma demissão sem justa causa ou uma doença grave.

No entanto, é muito comum que empresas, por desorganização ou má-fé, deixem de depositar o FGTS de seus funcionários, ou o façam de forma irregular. Essa é uma prática ilegal que prejudica o trabalhador e pode gerar sérias consequências para o empregador. Na Maluf Advogados Associados, orientamos nossos clientes a monitorar seus depósitos e a agir rapidamente em caso de irregularidade.

Por que o FGTS é tão importante?

O FGTS é uma garantia de segurança financeira para o trabalhador. Ele pode ser sacado em diversas situações, como:

  • Demissão sem justa causa.
  • Aposentadoria.
  • Compra da casa própria.
  • Doenças graves, como câncer ou AIDS.
  • Trabalhador com 70 anos ou mais.

Se o empregador não faz os depósitos, você perde o acesso a esse recurso vital.

Como verificar se o FGTS está sendo depositado?

A forma mais simples e segura de verificar a regularidade dos depósitos é consultando seu extrato. Existem três formas principais de fazer isso:

  1. Aplicativo do FGTS: Baixe o aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal no seu celular. Você pode consultar seu saldo, extrato e histórico de depósitos.
  2. Site da Caixa: Acesse o site oficial do FGTS e faça login com seu NIS/PIS e senha.
  3. Extrato impresso: Você pode solicitar seu extrato em uma agência da Caixa.

Se você notar que os depósitos não foram feitos no prazo correto (até o dia 7 de cada mês) ou se houver valores incorretos, o próximo passo é agir.

O que fazer se a empresa não recolhe o FGTS?

A falta de depósito do FGTS é uma violação grave da lei trabalhista. Se a empresa está em falta, você tem duas opções principais:

1. Rescisão Indireta

A rescisão indireta é a “justa causa do empregado”. Ela ocorre quando o empregador comete uma falta grave, como a falta de depósito do FGTS, que torna a continuação do contrato de trabalho insustentável.

Nesse caso, você não precisa pedir demissão. Em vez disso, entra com uma ação na Justiça do Trabalho solicitando o reconhecimento da rescisão indireta. Se a Justiça der causa ganha, o contrato é encerrado e você tem direito a receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo o aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, além da multa de 40% sobre o saldo total do FGTS.

2. Ação de Cobrança

Se a sua intenção não é sair da empresa, mas sim forçar o empregador a regularizar a situação, você pode entrar com uma ação judicial para cobrar os depósitos atrasados. A Justiça do Trabalho vai obrigar a empresa a pagar os valores em falta com juros e correção monetária.

O papel do advogado especialista

Lidar com a falta de depósito do FGTS pode ser um desafio e a ajuda de um profissional é crucial. Um advogado especialista em direito do trabalho irá:

  • Analisar seu caso: Avaliar a sua documentação e verificar a melhor estratégia a ser adotada.
  • Reunir provas: Orientar sobre como coletar as evidências de que os depósitos não foram feitos.
  • Lutar por seus direitos: Entrar com a ação judicial e representar você em todos os trâmites, garantindo que a empresa seja responsabilizada.

Não permita que o seu direito seja violado. O FGTS é uma segurança para você e sua família.

Se você notou qualquer irregularidade no seu FGTS, não perca tempo. Entre em contato com a Maluf Advogados Associados para uma análise completa do seu caso e receba a orientação jurídica que você precisa.

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Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

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