Uma das dúvidas mais comuns entre pais, responsáveis e pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é se o chamado “autismo leve” pode gerar direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS).
A resposta é: depende de cada caso.
Muitas pessoas acreditam que apenas os casos considerados graves podem ter acesso ao benefício. No entanto, a legislação não analisa apenas o diagnóstico, mas também as limitações que a condição gera na vida da pessoa.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) garante o pagamento de um salário mínimo mensal para:
desde que cumpram os requisitos legais, incluindo critérios relacionados à renda familiar.
Sim.
A legislação brasileira reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Porém, isso não significa que o benefício será concedido automaticamente.
Durante a avaliação, o INSS observa diversos fatores, entre eles:
✔ Limitações para atividades do dia a dia;
✔ Necessidade de apoio ou supervisão;
✔ Dificuldades de comunicação e interação social;
✔ Impacto da condição na participação social;
✔ Grau de autonomia da pessoa.
Por isso, duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem receber decisões diferentes.
Em algumas situações, sim.
Mesmo quando o autismo é classificado como leve, podem existir limitações importantes que afetam a vida da pessoa e justificam uma análise individualizada.
Cada caso possui características próprias e deve ser avaliado considerando a realidade da pessoa e de sua família.
Sim.
Além da deficiência, o INSS realiza uma avaliação socioeconômica para verificar se a família atende aos critérios exigidos para o benefício.
O autismo leve não impede automaticamente a concessão do BPC LOAS. O que será analisado é o conjunto de fatores relacionados às limitações enfrentadas pela pessoa e aos requisitos previstos na legislação.
Por isso, cada caso deve ser avaliado individualmente para verificar a possibilidade de acesso ao benefício.
