Autismo Leve Dá Direito ao BPC LOAS?

Autismo Leve Dá Direito ao BPC LOAS?

Uma das dúvidas mais comuns entre pais, responsáveis e pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é se o chamado “autismo leve” pode gerar direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS).

A resposta é: depende de cada caso.

Muitas pessoas acreditam que apenas os casos considerados graves podem ter acesso ao benefício. No entanto, a legislação não analisa apenas o diagnóstico, mas também as limitações que a condição gera na vida da pessoa.

O que é o BPC LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) garante o pagamento de um salário mínimo mensal para:

  • Pessoas com deficiência;
  • Idosos com 65 anos ou mais;

desde que cumpram os requisitos legais, incluindo critérios relacionados à renda familiar.

O autismo é considerado deficiência para fins legais?

Sim.

A legislação brasileira reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Porém, isso não significa que o benefício será concedido automaticamente.

O que o INSS analisa?

Durante a avaliação, o INSS observa diversos fatores, entre eles:

✔ Limitações para atividades do dia a dia;

✔ Necessidade de apoio ou supervisão;

✔ Dificuldades de comunicação e interação social;

✔ Impacto da condição na participação social;

✔ Grau de autonomia da pessoa.

Por isso, duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem receber decisões diferentes.

O autismo leve pode gerar direito ao benefício?

Em algumas situações, sim.

Mesmo quando o autismo é classificado como leve, podem existir limitações importantes que afetam a vida da pessoa e justificam uma análise individualizada.

Cada caso possui características próprias e deve ser avaliado considerando a realidade da pessoa e de sua família.

A renda familiar também é analisada?

Sim.

Além da deficiência, o INSS realiza uma avaliação socioeconômica para verificar se a família atende aos critérios exigidos para o benefício.

Conclusão

O autismo leve não impede automaticamente a concessão do BPC LOAS. O que será analisado é o conjunto de fatores relacionados às limitações enfrentadas pela pessoa e aos requisitos previstos na legislação.

Por isso, cada caso deve ser avaliado individualmente para verificar a possibilidade de acesso ao benefício.

Maluf advogados associados

Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

Você também pode gostar

Maluf Associados e Advogados - ©Todos os direitos Reservados - 2023
R. Brasil, 250 – Jardim dos Estados, cep 79010-230 - Campo Grande – MS.
CNPJ 43060097/0001-30