Auxílio-doença para trabalhador rural: regras e como dar entrada

Auxílio-doença para trabalhador rural: regras e como dar entrada

Se você é um trabalhador rural e se encontra incapacitado para exercer suas atividades devido a uma doença ou acidente, é importante conhecer as regras e procedimentos para solicitar o auxílio-doença para trabalhador rural junto ao INSS.

Neste conteúdo, vamos abordar as principais informações sobre como funciona o benefício para trabalhadores rurais, como dar entrada no pedido e o que fazer em caso de negativa por parte do INSS.

Acompanhe este guia completo e saiba como garantir seus direitos previdenciários em caso de afastamento por motivo de saúde.

Quem é considerado trabalhador rural

O trabalhador rural é aquele que exerce suas atividades em propriedades rurais, seja como empregado, empregador ou trabalhador autônomo.

Ele está envolvido em atividades relacionadas à agricultura, pecuária, extrativismo vegetal, pesca ou aquicultura.

É importante ressaltar que o trabalhador rural não precisa necessariamente ser proprietário da terra em que trabalha, podendo ser arrendatário, parceiro, meeiro ou simplesmente trabalhar na propriedade de terceiros.

Entenda os requisitos para receber o auxílio-doença para trabalhador rural

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador rural precisa comprovar sua condição de segurado especial, ou seja, aquele que exerce atividade rural de forma individual ou em regime de economia familiar.

Além disso, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 12 meses, exceto nos casos de acidente de trabalho ou doença profissional.

O trabalhador rural também precisa apresentar atestado médico que comprove sua incapacidade temporária para o trabalho. Além disso, para receber o benefício é necessário passar por perícia médica realizada pelo INSS.

O auxílio-doença para trabalhador rural tem duração variável, podendo ser prorrogado mediante avaliação médica. Dessa forma, é possível obter mais tempo para a recuperação da doença ou lesão, uma vez comprovada a necessidade de prorrogação do benefício.

Também é importante entender que os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho são pagos pela empresa do segurado. Caso haja a necessidade de aumentar esse período, o funcionário deve entrar com o pedido de auxílio-doença no INSS.

Como dar entrada no pedido de auxílio-doença

Para dar entrada no auxílio-doença, é preciso se cadastrar no site Meu INSS e agendar a perícia médica ou entrar em contato com o INSS pelo telefone 135.

É necessário apresentar documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de contribuição para a Previdência Social e o atestado médico que comprove a incapacidade temporária para o trabalho.

Após a realização da perícia médica, o INSS irá analisar o caso e, se aprovado, o trabalhador rural começará a receber o auxílio-doença. Para sacar o valor, é preciso comparecer à agência bancária indicada na carta de concessão.

Também é importante saber que o benefício pode ser suspenso caso haja melhora na condição de saúde do segurado, sendo necessário passar por novas avaliações médicas periodicamente.

Em caso de dúvidas ou dificuldades no processo, é recomendável buscar orientação de um advogado previdenciário.

Se você está juntando a documentação para dar entrada no seu benefício e quer tirar dúvidas para não perder tempo e agilizar a aprovação do benefício, clique aqui e converse com nossos advogados online.

Quem recebe auxílio-doença para trabalhador rural tem estabilidade?

Quem recebe o auxílio-doença para trabalhador rural tem estabilidade no emprego em casos onde a doença ou lesão possuem relação com a profissão do segurado. Dessa forma, se ele recebe o auxílio-doença acidentário fruto de uma doença ocupacional ou acidente de trabalho, possui direito a estabilidade de 12 meses.

Isto quer dizer que a empresa não poderá demitir o trabalhador rural durante um período de 12 meses após o seu retorno ao trabalho.

Caso isso aconteça, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos e até mesmo ser reintegrado ao emprego, se for o caso.

Qual o valor do auxílio-doença para trabalhador rural

O valor do auxílio-doença para trabalhador rural é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado nos últimos 12 meses anteriores ao afastamento.

O benefício corresponde a 91% deste valor, limitado ao teto previdenciário estabelecido pela legislação. O tempo de duração do auxílio-doença varia de acordo com a gravidade da doença ou acidente, podendo ser prorrogado mediante avaliação médica.

O que fazer se o INSS negar o auxílio-doença?

É importante ressaltar que o auxílio-doença para trabalhador rural pode ser negado pelo INSS por diversos motivos, como:

  • falta de documentos;
  • inconsistências nas informações prestadas;
  • falta de comprovação da incapacidade para o trabalho.

Nesses casos, o segurado tem o direito de recorrer da decisão, apresentando novos documentos ou realizando novos exames médicos que comprovem a sua condição de saúde.

Para isso, é importante contar com a ajuda de um advogado especialista. Isso porque esse profissional poderá analisar a sua situação e indicar o caminho mais rápido e eficiente para conseguir reverter o seu benefício negado. Seja por via administrativa ou por via judicial.

Por isso, se você tem dúvidas sobre os benefícios do INSS ou se está passando por uma situação de ter o seu benefício negado pela previdência, entre em contato com a nossa equipe de advogados.

Nosso escritório conta com mais de 15 anos representando centenas de segurados e trabalhadores a garantirem seus direitos na Justiça de forma íntegra, segura e ágil. Não abra mão dos seus direitos, fale com quem entende. Clique abaixo e fale conosco.

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Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

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