A obrigação de pagar pensão alimentícia normalmente recai sobre os pais. Mas você sabia que, em certas situações, os avós também podem ser legalmente obrigados a contribuir com o sustento dos netos?
Esse tipo de pensão é conhecido como “pensão avoenga” e pode gerar dúvidas, angústias e até ações judiciais inesperadas para quem já está na terceira idade ou enfrenta limitações financeiras.
Neste artigo, explicamos de forma simples e prática:
A pensão avoenga é a obrigação dos avós maternos ou paternos de contribuir com o sustento dos netos, quando os pais da criança ou adolescente estão ausentes, falecidos ou não conseguem prover integralmente o sustento.
Esse dever não é automático — ou seja, os avós não são chamados de imediato. Trata-se de uma obrigação subsidiária e complementar.
Só haverá pensão avoenga se for comprovado que:
A base legal da pensão avoenga está no Código Civil, artigos 1.694 a 1.698, e também no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O artigo 1.696 do Código Civil diz:
“O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.”
Já o artigo 1.698 estabelece que:
“Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato.”
Isso significa que avós só são obrigados se os pais não puderem pagar — ou pagarem apenas parcialmente.
Os principais cenários que podem justificar a pensão dos avós incluem:
Com a ausência definitiva, os avós podem ser acionados para garantir o sustento da criança ou adolescente.
Se os pais estiverem em situação de extrema pobreza, desemprego prolongado, problemas de saúde que os impeçam de trabalhar ou outros fatores que comprovem impossibilidade financeira.
Se o pai ou a mãe simplesmente deixarem de pagar pensão judicialmente fixada, os avós podem ser chamados para complementar ou substituir esse pagamento.
Não. A obrigação dos avós depende de dois critérios fundamentais:
Se os avós não tiverem renda compatível ou estiverem em situação de vulnerabilidade (doença, aposentadoria baixa, idade avançada), é possível contestar a cobrança ou pedir a exoneração da obrigação.
Em um processo de pensão avoenga, tanto para quem solicita quanto para quem se defende, é essencial apresentar:
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“Meu pai estava sendo cobrado para pagar pensão ao neto que o pai abandonou. Com ajuda jurídica, conseguimos demonstrar a impossibilidade e encerrar o processo.” – Sônia M.
“Após a morte do pai do meu filho, os avós se recusaram a ajudar. O escritório entrou com ação e conseguimos garantir o sustento da criança com decisão rápida.” – Lucas R.
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