Você comprou um imóvel na planta, pagou uma boa parte dele, mas ficou desempregado e não consegue continuar pagando?
E, para piorar, a construtora diz que você não tem direito a receber de volta nada do que já pagou?
Cuidado! Isso pode ser uma prática abusiva — e você pode ter direito à devolução sim.
Neste artigo, vou esclarecer o que diz a lei, o que a Justiça entende sobre esse tipo de situação e como você pode recuperar seu dinheiro.
O distrato é o nome jurídico para a rescisão do contrato de compra e venda do imóvel, quando o comprador desiste da compra ou não consegue continuar pagando.
Em 2018, foi criada a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018), que define regras claras para esse tipo de situação.
Segundo essa lei, a construtora pode reter parte do valor já pago, para cobrir custos administrativos e perdas.
Mas atenção: ela não pode reter tudo.
Sim.
Mesmo que a construtora diga que você “não tem direito a nada”, a lei garante que:
E mais: se a sua situação for de vulnerabilidade, como desemprego, doença, ou situação financeira grave, é possível pedir a redução dessa retenção ou até a devolução integral.
Sim.
Cláusulas que preveem perda total dos valores pagos são consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor e podem ser anuladas judicialmente.
O entendimento dos tribunais brasileiros é que o consumidor não pode ser penalizado de forma desproporcional, mesmo que tenha assinado um contrato prevendo isso.
Você pode:
Em muitos casos, a Justiça decide pela devolução com correção monetária e juros, e até pela indenização por práticas abusivas da construtora.
Com a análise do contrato e da sua situação, é possível:
Nosso escritório é um dos que mais atuam com sucesso em ações de distrato, garantindo a devolução de valores pagos e a reparação por práticas abusivas. Atuamos com agilidade, ética e total atenção ao seu caso.
Se você está passando por uma situação difícil e não consegue mais pagar seu imóvel na planta, saiba que você tem direitos.
Você pode recuperar uma parte (ou até a totalidade) do que já pagou — mesmo que o contrato diga o contrário.
Sou advogada especialista em ações indenizatórias e distratos imobiliários.
Posso analisar seu contrato gratuitamente e te orientar sobre a melhor forma de recuperar seu dinheiro.
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Ou envie seu contrato e comprovantes para análise.
Você não está sozinho(a). E nós estamos aqui para garantir que seus direitos sejam respeitados.
