A demissão por acordo, também conhecida como rescisão por consenso mútuo, foi regulamentada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) e se tornou uma alternativa para empresas e empregados que desejam encerrar o contrato de trabalho de forma consensual.
Mas será que essa modalidade vale a pena para o trabalhador? O Maluf Advogados Associados explica os principais pontos que devem ser analisados antes de optar por essa forma de rescisão.
Na demissão por acordo:
Essa modalidade é diferente da demissão sem justa causa, pois o empregado não recebe 100% do aviso prévio indenizado, nem de alguns outros benefícios, mas mantém direitos importantes como o saque do FGTS.
Ao optar pela demissão consensual, o trabalhador tem direito a:
É importante que o trabalhador analise cuidadosamente os valores e as condições oferecidas pela empresa, para garantir que a negociação seja justa.
A demissão por acordo pode ser uma alternativa interessante em algumas situações, mas não é a melhor escolha para todos os trabalhadores. A decisão deve ser tomada com base em informações precisas, análise de direitos e avaliação de impactos financeiros e legais.
O Maluf Advogados Associados atua com ética e experiência, orientando empregados e empregadores sobre rescisões de contrato, direitos trabalhistas e alternativas seguras para ambas as partes.
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