Demissão por Acordo (Consenso Mútuo): Vale a Pena para o Empregado?

Demissão por Acordo (Consenso Mútuo): Vale a Pena para o Empregado?

A demissão por acordo, também conhecida como rescisão por consenso mútuo, foi regulamentada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) e se tornou uma alternativa para empresas e empregados que desejam encerrar o contrato de trabalho de forma consensual.

Mas será que essa modalidade vale a pena para o trabalhador? O Maluf Advogados Associados explica os principais pontos que devem ser analisados antes de optar por essa forma de rescisão.

O que é a demissão por acordo?

Na demissão por acordo:

  • A iniciativa do encerramento do contrato pode partir tanto do empregador quanto do empregado;
  • Ambas as partes concordam com os termos da rescisão;
  • É possível negociar valores e prazos para pagamento de verbas rescisórias.

Essa modalidade é diferente da demissão sem justa causa, pois o empregado não recebe 100% do aviso prévio indenizado, nem de alguns outros benefícios, mas mantém direitos importantes como o saque do FGTS.

Direitos do empregado na demissão por acordo

Ao optar pela demissão consensual, o trabalhador tem direito a:

  • 50% do saldo do FGTS a ser sacado;
  • Aviso prévio indenizado de 50%, caso seja aplicável;
  • Saldo de salários, férias proporcionais e 13º salário proporcional;
  • Seguro-desemprego não é liberado nesse tipo de rescisão.

É importante que o trabalhador analise cuidadosamente os valores e as condições oferecidas pela empresa, para garantir que a negociação seja justa.

Vantagens e desvantagens

Vantagens:

  • Encerramento rápido do contrato;
  • Possibilidade de negociar verbas adicionais;
  • Menos burocracia comparada à demissão sem justa causa ou à rescisão judicial.

Desvantagens:

  • Não há direito ao seguro-desemprego;
  • Recebimento reduzido do FGTS (50% do saldo);
  • Possibilidade de perda de algumas vantagens caso a negociação não seja bem conduzida.

Dicas importantes para o empregado

  1. Leia atentamente o termo de rescisão antes de assinar;
  2. Verifique todos os cálculos de férias, 13º e saldo de salários;
  3. Considere a necessidade do seguro-desemprego antes de aceitar a rescisão;
  4. Avalie se é vantajoso buscar negociação ou manter o contrato;
  5. Consulte um advogado especializado para orientar sobre os direitos e riscos envolvidos.

Conclusão

A demissão por acordo pode ser uma alternativa interessante em algumas situações, mas não é a melhor escolha para todos os trabalhadores. A decisão deve ser tomada com base em informações precisas, análise de direitos e avaliação de impactos financeiros e legais.

O Maluf Advogados Associados atua com ética e experiência, orientando empregados e empregadores sobre rescisões de contrato, direitos trabalhistas e alternativas seguras para ambas as partes.

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Excelência, ética e comprometimento em Direito Trabalhista e Previdenciário.

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Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

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