O divórcio no cartório precisa de advogado? Essa é uma dúvida comum para os casais que estão passando por essa fase.
O fato é que a Lei exige a presença de advogado para a sua realização até mesmo no divórcio extrajudicial.
A diferença é que para divórcio no cartório, não é necessário que as partes contratem dois advogados diferentes. Se há um consenso quanto à partilha de bens e o casal não possui filhos, o divórcio pode ser feito com a presença de apenas um advogado.
Confira a seguir qual a função do advogado no divórcio em cartório e quanto custa contratar esse profissional para esse processo. Boa leitura!
O divórcio em cartório ou extrajudicial, como também é conhecido, pode ser feito por casais que não possuem filhos menores ou incapazes.
Além disso, também precisam estar em comum acordo com a divisão de bens, tornando-se um divórcio consensual.
Assim, o papel do advogado consiste em analisar a situação do casal, sua documentação, avaliando os deveres e direitos de cada parte envolvida, para entender se é preciso ou não entrar com ação judicial para o divórcio.
Caso não seja necessário ir ao judiciário, então o advogado irá elaborar a petição para enviar ao cartório, sendo necessária a sua presença perante o tabelião no dia da escritura pública.
O divórcio em cartório é uma vantagem para aqueles que querem resolver com mais rapidez a situação da separação.
Assim, pode ser feito apenas com a presença do advogado e em posse dos documentos exigidos.
Caso todos os requisitos para esse tipo de divórcio sejam cumpridos, o processo é feito no cartório e depois é lavrada a escritura pública de divórcio.
Os gastos com o divórcio em cartório são sobre a emissão da certidão de casamento atualizada, emissão da escritura pública de divórcio e honorários dos advogados.
Para se divorciar em cartório, é preciso que o divórcio seja consensual, ou seja, deve haver consenso entre as partes quanto às questões envolvidas na separação. Como é o caso da partilha de bens, pensão alimentícia, etc.
Quando não há acordo com relação a essas questões, então o divórcio deve ir para o judicial, pois entende-se que há litígio.
O divórcio litigioso costuma ser mais demorado e mais caro para as partes envolvidas, porém muitas vezes é a única solução para resolver a separação.
Outro ponto que o casal precisa atentar é que para se divorciar no cartório, não pode haver filhos menores ou incapazes. Isso porque a Lei determina que os direitos desses devem ser preservados e por isso, há a necessidade do acompanhamento do Ministério Público.
Apenas em caso do filho menor ser emancipado que o casal conseguirá realizar o divórcio no cartório.
Além disso, caso a mulher esteja grávida durante o processo de divórcio, também não será possível se separar de forma extrajudicial. A Lei determina, assim como em caso de menores ou incapazes, que os direitos do nascituro sejam resguardados.
O valor para contratar o advogado no divórcio amigável em cartório vai depender do casal. Se será necessário apenas um advogado ou se cada parte terá que arcar com o seu representante.
Caso as partes entrem em consenso e determine que apenas um advogado irá representar o divórcio, então o valor pode variar a depender do preço cobrado pelo profissional.
Em média o honorário pode variar entre R$1.000,00 e R$4.000,00, porém é preciso entrar em contato com o advogado para tirar essa dúvida.
Além disso, também é preciso levar em consideração os custos do cartório.
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