Você foi demitido, assinou os papéis da rescisão, e algum tempo depois percebeu:
Agora vem a dúvida: “Será que ainda posso procurar a Justiça do Trabalho, mesmo já tendo assinado a rescisão?”
A resposta é clara e direta:
Sim, é possível — e muitas vezes necessário.
Neste artigo, explicamos por que a assinatura da rescisão não significa que você abriu mão dos seus direitos, e como agir se perceber que foi prejudicado.
Quando você é demitido, a empresa entrega um Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho para assinatura.
Esse documento detalha:
Mas atenção:
Assinar a rescisão não significa que você conferiu, concordou com tudo ou que a empresa te pagou corretamente.
A Justiça do Trabalho sabe que:
Muitos trabalhadores assinam sem saber exatamente o que estão recebendo
Há casos em que a empresa omite valores, paga menos ou faz “acordos por fora” Muitas vezes o trabalhador tem medo de perder tudo se questionar
Por isso, a lei permite que você entre com ação trabalhista mesmo depois da assinatura, se houver verbas não pagas ou erro nos cálculos.
Você pode processar a empresa se, por exemplo:
Recebeu menos do que o valor correto de férias, 13º, horas extras, adicional noturno etc.
A empresa não depositou FGTS corretamente ou não pagou a multa de 40%
Houve desvio ou acúmulo de função não reconhecido
Trabalhou sem registro e o vínculo não foi reconhecido
A empresa te forçou a pedir demissão para não pagar os direitos
Foi coagido(a) a assinar um termo sem entender os valores
Tudo isso pode ser questionado na Justiça, mesmo que você tenha assinado os papéis de “quitação”.
Sim.
Você tem até 2 anos após a data da saída para entrar com uma ação trabalhista.
Dentro desse prazo, é possível cobrar até 5 anos de direitos retroativos.
Sim.
Mesmo que no termo de rescisão esteja escrito que o trabalhador “recebeu e está de acordo com os valores”, isso não impede a revisão judicial.
A quitação total só tem força legal plena se foi feita com assistência do sindicato ou homologada pela Justiça, o que raramente ocorre hoje em dia.
Paulo, 42 anos, vendedor externo, trabalhou por 6 anos com metas, comissões e muita carga horária.
Foi demitido e assinou a rescisão — achando que estava tudo certo.
Meses depois, percebeu que nunca recebeu hora extra, nem adicional de viagem, e parte da comissão foi omitida.
Nos procurou, achando que não podia mais fazer nada.
Resultado:
Conseguimos reabrir o caso, provar as falhas nos pagamentos e garantir quase R$ 30 mil em verbas atrasadas, com juros e correção.
“Achei que já era tarde demais. Mas descobri que ainda dava tempo — e valeu muito a pena.”
Muita gente assina rescisão sem nem saber fazer o cálculo.
Por isso, é fundamental:
Analisar contracheques
Comparar com o que foi pago na rescisão
Conferir depósitos de FGTS
Avaliar se houve desvio de função, horas extras, adicionais, etc.
Consultar um advogado trabalhista com experiência
Reúna seus documentos:
Depois, fale com um advogado para fazer uma análise técnica e gratuita do seu caso. Pode ser que você tenha direitos que ainda não foram pagos — e que podem ser cobrados com sucesso.
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Assinou sem entender tudo? Não tem problema.
Ainda dá tempo de corrigir — e receber o que é seu por justiça.
Fale com nosso time e descubra se a sua rescisão foi justa. Você pode se surpreender com o que a empresa ainda te deve.
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