Se você tem dúvidas se fibromialgia aposenta, saiba que esse é um questionamento importante para quem possui a doença.
Isso porque ela pode acabar causando fortes dores e crises, influenciando diretamente a rotina e até mesmo o trabalho do portador.
Por isso, é importante entender que o trabalhador que desenvolve essa doença tem certos direitos como benefícios previdenciários e aposentadoria.
Confira no texto a seguir como funciona a aposentadoria para quem tem fibromialgia e como solicitar o benefício junto ao INSS. Boa leitura!
A fibromialgia é uma condição crônica que causa dor generalizada e sensibilidade em todo o corpo. Além dos sintomas físicos, a fibromialgia também pode afetar a capacidade de uma pessoa realizar suas atividades diárias, incluindo o trabalho.
Esses sintomas podem levar a faltas frequentes e a uma diminuição da capacidade de realizar as tarefas exigidas pelo emprego.
Por isso, muitos portadores da doença se perguntam se é possível se aposentar devido à fibromialgia e como funciona esse processo.
A possibilidade de se aposentar devido à fibromialgia depende de vários fatores, incluindo a gravidade dos sintomas e a capacidade de trabalho do indivíduo.
Para se aposentar por invalidez, é necessário comprovar que a pessoa não é capaz de realizar qualquer tipo de trabalho remunerado devido à sua condição de saúde. Isso envolve a apresentação de documentos médicos e a realização de perícias para avaliar a capacidade funcional do indivíduo.
Por isso, se você possui fibromialgia e a doença está te incapacitando de exercer qualquer o seu trabalho, é possível se aposentar por invalidez. Confira a seguir como funciona.
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Para solicitar esse benefício, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um determinado período de tempo, além de comprovar a incapacidade para o trabalho.
Assim, no caso da fibromialgia, a doença precisa te incapacitar de exercer a sua função no trabalho, mas também qualquer outra função. Desse modo, é preciso passar pela perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade.
E caso seja comprovado que a doença foi desenvolvida por conta do trabalho, ou seja, se trata de uma doença ocupacional, não é obrigatória a carência exigida de contribuições ao INSS.
Assim, durante a perícia médica, o perito avaliará a capacidade funcional do indivíduo e determinará se ele é elegível para a aposentadoria por invalidez.
Caso seja concedido o benefício, o portador de fibromialgia receberá uma renda mensal, que pode ser vitalícia ou temporária, dependendo da avaliação médica.
É importante ressaltar que a aposentadoria por invalidez pode ser revista periodicamente para verificar se houve alguma melhora na condição de saúde do indivíduo.
Para se aposentar por fibromialgia, é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho. Isso significa que durante a perícia médica, você deve apresentar documentos, laudos médicos e exames que ajudem a comprovar essa condição.
Além disso, o trabalhador precisa ter a qualidade de segurado (estar recolhendo ou em período de graça no INSS) e ter contribuído por ao menos 12 meses para a previdência.
A solicitação da aposentadoria por invalidez por fibromialgia deve ser feita junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Você pode entrar com o pedido pela internet através do site do Meu INSS.
Através do site, você poderá agendar a perícia médica para comprovar a doença e a condição de invalidez proporcionada pro ela.
É importante ressaltar que o processo pode ser burocrático e demorado. Assim, é sempre recomendado buscar a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário para ajudar nesse processo.
Com uma boa instrução do advogado, você poderá reunir os documentos necessários, evitando uma negativa do INSS.
A aposentadoria para quem desenvolve fibromialgia é apenas um dos benefícios que o trabalhador portador da doença pode usufruir.
Existem também outros benefícios que se adequam a situação diferentes para quem possui a doença. Confira:
O auxílio-doença é um benefício previdenciário temporário. Assim, ele é destinado aos trabalhadores que precisam se afastar do trabalho por um certo período para tratamento. Portanto, é um benefício por incapacidade temporária.
Para solicitar, o caminho é parecido com o pedido de aposentadoria. Ele deve ser feito pelo site do Meu INSS, onde será agendada a consulta com a perícia médica.
É importante saber que o fato de ter a doença não dá direito ao benefício. É preciso que ela de fato incapacite o trabalhador mesmo que temporariamente. Caso a incapacidade seja permanente, então é um caso de aposentadoria por invalidez.
O auxílio-doença é pago mensalmente durante o afastamento do beneficiário e o valor é de em torno 91% da média dos salários dos últimos 12 meses.
Essa opção serve para o trabalhador que não cumpre os requisitos previdenciários para aposentar ou receber o auxílio-doença. Que no caso é ter contribuído ao INSS ou ter a qualidade de segurado.
Assim, o BPC Loas é um benefício da Assistência Social direcionado às pessoas de baixa renda com mais de 65 anos ou com algum tipo de deficiência.
Porém, embora não precise seguir os requisitos previdenciários, como o BPC é destinado às pessoas de baixa renda, é preciso comprovação de renda e outras exigências como:
Assim sendo, é preciso ter todos os membros da família e o solicitante cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais ou CadÚnico. É a partir dessa fonte de dados que o Governo irá analisar a renda do portador que está solicitando o benefício.
Além disso, a doença também deverá ser comprovada mediante perícia e visita da assistência social. Dessa forma, é importante ter laudos e exames médicos que comprovem a condição do portador. O valor do benefício é de 1 salário mínimo mensal.
Caso o benefício de aposentadoria ou auxílio-doença seja negado pelo INSS, é possível recorrer da decisão de forma judicial. Nesse caso, é altamente recomendável buscar a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário.
O advogado irá analisar o seu caso, identificar possíveis erros na avaliação do INSS e preparar a documentação necessária para o recurso. É importante lembrar que o prazo para recorrer da decisão é de 30 dias após a negativa do benefício, portanto, é essencial agir rapidamente.
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