Fui Demitido e Agora a Empresa Está Me Enrolando para Pagar: O Que Fazer?

Fui demitido e agora a empresa está demorando para pagar: O Que Fazer?

Conheça seus direitos, os prazos da rescisão e como garantir tudo que é seu pela lei

Ser demitido já é um momento delicado. Mas quando a empresa começa a “enrolar” para pagar o que é devido, o sentimento de frustração e indignação só aumenta.

Infelizmente, essa é uma situação mais comum do que deveria no Brasil:

  • Empregador que “diz que vai pagar depois”
  • Atraso nas verbas rescisórias
  • Falta de pagamento de FGTS, aviso-prévio, férias, entre outros
  • Acordos informais com promessas que não são cumpridas

Se isso está acontecendo com você, fique atento(a): a lei está do seu lado — e você pode acionar a Justiça para garantir seus direitos, com multa e juros.

Neste artigo, eu — Dr. [Seu Nome], advogado trabalhista e líder de um dos escritórios mais respeitados do Brasil — explico o que a empresa é obrigada a pagar, qual o prazo legal e o que fazer se ela não cumprir.

O que a empresa é obrigada a pagar na sua rescisão?

Depende do tipo de demissão, mas em geral, o trabalhador tem direito a:

✔️ Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
✔️ Férias vencidas + 1/3 constitucional
✔️ Férias proporcionais + 1/3
✔️ 13º proporcional
✔️ Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
✔️ Saque do FGTS + multa de 40% (em caso de demissão sem justa causa)
✔️ Guias de seguro-desemprego (se for o caso)

 Atenção: mesmo quem foi demitido por “acordo” ou pediu demissão ainda tem verbas a receber — a diferença está no valor da multa e no saque do FGTS.

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

De acordo com o artigo 477 da CLT, a empresa tem:

 Até 10 dias corridos a partir do fim do contrato para pagar todas as verbas rescisórias.

Esse prazo não depende do tipo de aviso (trabalhado ou indenizado). Se passar disso, a empresa já está em descumprimento.

O que acontece se a empresa atrasar ou não pagar?

A CLT é clara: em caso de atraso no pagamento da rescisão, a empresa deve pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador.

Essa penalidade está prevista no §8º do artigo 477 da CLT, e vale mesmo que:

  • O pagamento esteja parcialmente atrasado
  • O trabalhador tenha aceitado “esperar” informalmente
  • A empresa alegue “problemas financeiros”

 Exemplo:
Se o seu salário era de R$ 2.500 e a empresa não pagou a rescisão no prazo, você pode cobrar R$ 2.500 só de multa, além das verbas atrasadas.

E se a empresa se recusar a pagar? O que fazer?

Se a empresa:

❌ Enrolar com promessas que nunca se cumprem
❌ Não fizer o pagamento até o 10º dia após o fim do contrato
❌ Negar as verbas que são suas por direito

 Você pode — e deve — entrar com uma ação trabalhista.

Na Justiça, você poderá cobrar:

✅ Todas as verbas rescisórias
✅ A multa do art. 477 (atraso)
✅ Multa do art. 467 (50% a mais sobre verbas incontroversas, se a empresa nem contestar)
✅ Correção monetária e juros
✅ Indenização por danos morais (em casos extremos)

Caso real do nosso escritório

Fernanda, 31 anos, atendente de farmácia, foi demitida sem justa causa e recebeu só parte da rescisão.
A empresa prometeu o resto “quando melhorasse o caixa”.

Após 2 meses esperando e ouvindo desculpas, ela nos procurou.

 Resultado da ação:

  • Verbas integrais corrigidas
  • Multa do artigo 477 aplicada
  • Indenização por dano moral (por necessidade de pedir empréstimo para sustentar os filhos)

 “Eles não me respeitaram como funcionária nem como ser humano. O que vocês fizeram me devolveu a dignidade.”

Ações rápidas que você pode tomar agora:

  1. Junte toda a documentação que tiver: contrato, contracheques, prints de conversas, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS.
  2. Calcule o prazo: veja se já passou os 10 dias corridos desde o fim do contrato.
  3. Evite “acordos verbais” ou promessas vagas: se não for por escrito e assinado, não tem valor legal.
  4. Procure um advogado trabalhista de confiança para agir antes que você perca prazos importantes.

Posso processar mesmo tendo assinado a rescisão?

 Sim.
Assinar o termo de rescisão não impede que você entre com ação na Justiça, principalmente se não recebeu corretamente ou se foi coagido a assinar sem saber seus direitos.

Conclusão: não aceite enrolação. A lei está do seu lado.

Se você foi demitido e a empresa não pagou ou está enrolando para pagar, não espere mais.
Cada dia que passa, você perde poder de negociação — e pode até perder o direito de cobrar.

Nosso escritório é referência nacional em defesa dos direitos do trabalhador, com atuação firme, técnica e ética.

Como podemos te ajudar

– Análise gratuita dos seus documentos
– Ação judicial com pedido de urgência
– Cálculo completo das verbas devidas
– Acompanhamento claro e direto, do início ao fim

Você trabalhou. Você merece respeito. Nós vamos lutar por isso com você.
Fale com nosso time e garanta o que é seu por direito.

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Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

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