Quando ocorre a separação ou divórcio de um casal com filhos, uma das questões mais importantes a ser definida é a guarda. A lei brasileira prevê diferentes modalidades, sendo as principais: guarda compartilhada e guarda unilateral. Mas você sabe qual é a diferença entre elas?
Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem de forma equilibrada as responsabilidades sobre a vida dos filhos. Isso inclui decisões relacionadas à saúde, educação, lazer e outros aspectos importantes.
📌 Ponto importante: guarda compartilhada não significa que a criança vá morar metade do tempo com cada um dos pais, mas sim que ambos participam ativamente das decisões do dia a dia.
👉 A regra no Brasil é que a guarda compartilhada seja a preferência do juiz, salvo em situações em que um dos genitores não tenha condições de exercer esse papel.
Na guarda unilateral, apenas um dos pais fica responsável pelas decisões principais sobre a vida do filho, enquanto o outro possui o direito de visitas e o dever de contribuir financeiramente.
📌 Esse modelo é adotado quando o juiz entende que um dos genitores não está apto para compartilhar a guarda, seja por ausência, incapacidade ou por não demonstrar interesse.
Não existe um modelo único que seja o “melhor”. O que prevalece sempre é o interesse da criança ou adolescente, levando em consideração seu bem-estar, desenvolvimento e convivência saudável com a família.
⚖️ Em situações que envolvem guarda, é essencial contar com o acompanhamento de um advogado especializado em Direito de Família, que poderá orientar sobre os direitos e deveres de cada parte, sempre priorizando a proteção da criança.
