Imagine estar aposentada, enfrentando uma doença grave, e ainda assim ter parte da sua aposentadoria descontada todos os meses pelo Imposto de Renda.
Foi exatamente essa situação que duas mulheres viveram — uma com Parkinson, outra com câncer de pâncreas.
Mas, ao buscar seus direitos, conseguiram não só parar os descontos, como também recuperar os valores pagos indevidamente, com correção.
Esses casos recentes julgados pela Justiça Federal do Paraná não são exceção.
Na verdade, milhares de brasileiros estão pagando o que a lei isenta expressamente.
Este artigo vai te mostrar:
Quem tem direito à isenção do IR na aposentadoria
Quais doenças garantem esse benefício
Como solicitar a suspensão dos descontos e a devolução dos valores pagos
E como nosso escritório pode cuidar de tudo para você — com confiança, rapidez e amparo jurídico
Segundo o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, estão isentos de IR os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão pagos por pessoa jurídica a portadores de doenças graves, como:
Importante:
A isenção vale mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria e mesmo que esteja sob controle ou em remissão.
O que a Justiça tem decidido?
Esses casos mostram que o Poder Judiciário reconhece a urgência e legitimidade desse direito, principalmente quando há comprovação médica clara.
Sim!
Se o pedido for deferido, você tem direito à devolução dos valores de IR pagos indevidamente nos últimos 5 anos, com correção pela Selic.
A depender do valor, é possível:
Não. Basta que você esteja aposentado (por qualquer motivo) ou receba pensão/reforma, e tenha uma das doenças listadas em lei.
Não. A lei vale para rendimentos de aposentadoria e pensão. Trabalhadores em atividade, mesmo com doença grave, não têm direito à isenção com base nessa regra específica.
Continua tendo direito. A jurisprudência do STJ é clara: não importa se a doença está em remissão ou controlada. A existência do diagnóstico basta.
Não. Herdeiros e dependentes podem continuar o processo e receber os valores retroativos de IR pagos indevidamente.
Somos especialistas em Direito Previdenciário e atuamos com total dedicação para garantir a isenção do IR para quem tem esse direito.
Oferecemos:
Análise gratuita dos seus documentos
Pedido administrativo no INSS ou órgão pagador
Ação judicial com pedido de urgência (se necessário)
Cálculo completo da restituição dos valores pagos
Atendimento humanizado, rápido e sem complicações
Se você tem Parkinson, câncer ou outra doença listada na Lei 7.713/88, pode ter direito à isenção de IR.
E mais: pode recuperar tudo que foi pago nos últimos 5 anos.
Você não precisa enfrentar isso sozinho(a).
Conte com um time que entende da sua realidade, do seu direito e sabe como resolver.
Fale com a gente. Vamos analisar o seu caso e cuidar de tudo com estratégia e respeito.
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