Mulheres com Parkinson e Câncer Garantem Isenção de IR

Mulheres com Parkinson e Câncer Garantem Isenção de IR: Veja Como Você Também Pode Ter Esse Direito

Um guia completo sobre isenção de Imposto de Renda para aposentados com doenças graves — e como garantir a devolução dos valores pagos

Imagine estar aposentada, enfrentando uma doença grave, e ainda assim ter parte da sua aposentadoria descontada todos os meses pelo Imposto de Renda.

Foi exatamente essa situação que duas mulheres viveram — uma com Parkinson, outra com câncer de pâncreas.
Mas, ao buscar seus direitos, conseguiram não só parar os descontos, como também recuperar os valores pagos indevidamente, com correção.

Esses casos recentes julgados pela Justiça Federal do Paraná não são exceção.
Na verdade, milhares de brasileiros estão pagando o que a lei isenta expressamente.

Este artigo vai te mostrar:

✅ Quem tem direito à isenção do IR na aposentadoria
✅ Quais doenças garantem esse benefício
✅ Como solicitar a suspensão dos descontos e a devolução dos valores pagos
✅ E como nosso escritório pode cuidar de tudo para você — com confiança, rapidez e amparo jurídico

Afinal, quem tem direito à isenção do Imposto de Renda na aposentadoria?

Segundo o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, estão isentos de IR os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão pagos por pessoa jurídica a portadores de doenças graves, como:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Doença de Parkinson
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Esclerose múltipla
  • Tuberculose ativa
  • Cardiopatia grave
  • Alienação mental
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Contaminação por radiação
  • Osteíte deformante (Doença de Paget)

Importante:
A isenção vale mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria e mesmo que esteja sob controle ou em remissão.

O que a Justiça tem decidido?

 Casos reais que inspiram:

  • Uma aposentada com Parkinson conseguiu, por meio da Justiça Federal, suspender imediatamente o desconto de IR e teve direito à devolução de 5 anos de imposto pago, com correção pela taxa Selic.
  • Outra aposentada com câncer de pâncreas, mesmo após falecer, teve seu direito reconhecido. A filha continuou o processo como sucessora e recebeu os valores de volta, com correção monetária.

Esses casos mostram que o Poder Judiciário reconhece a urgência e legitimidade desse direito, principalmente quando há comprovação médica clara.

Como funciona o processo para conseguir a isenção?

Etapas do processo administrativo:

  1. Reunir os documentos:
    • Laudo médico detalhado com o diagnóstico e CID da doença
    • Documentos pessoais
    • Comprovante de aposentadoria ou pensão
    • Comprovantes de recolhimento de IR (contracheques, informes de rendimentos)
  2. Solicitar o benefício:
    • Diretamente no Meu INSS (casos de aposentadorias e pensões pagas pelo INSS)
    • Ou junto ao órgão pagador, como RPPS (para servidores públicos) ou empresas pagadoras privadas
  3. Aguardar análise administrativa
  4. Caso o pedido seja negado ou demorado:
    • É possível entrar com ação judicial com pedido de tutela de urgência

 Posso receber o que já foi descontado?

 Sim!
Se o pedido for deferido, você tem direito à devolução dos valores de IR pagos indevidamente nos últimos 5 anos, com correção pela Selic.

A depender do valor, é possível:

  • Solicitar restituição diretamente com a Receita Federal
  • Ou receber por precatório/RPV se for via ação judicial

 Dúvidas frequentes:

“Preciso estar aposentado por invalidez?”

 Não. Basta que você esteja aposentado (por qualquer motivo) ou receba pensão/reforma, e tenha uma das doenças listadas em lei.

“A isenção vale para quem tem carteira assinada?”

 Não. A lei vale para rendimentos de aposentadoria e pensão. Trabalhadores em atividade, mesmo com doença grave, não têm direito à isenção com base nessa regra específica.

“E se eu estiver com a doença controlada?”

 Continua tendo direito. A jurisprudência do STJ é clara: não importa se a doença está em remissão ou controlada. A existência do diagnóstico basta.

“Meu familiar faleceu antes da decisão. Perdi tudo?”

 Não. Herdeiros e dependentes podem continuar o processo e receber os valores retroativos de IR pagos indevidamente.

 Como nosso escritório pode te ajudar

Somos especialistas em Direito Previdenciário e atuamos com total dedicação para garantir a isenção do IR para quem tem esse direito.

Oferecemos:

✔️ Análise gratuita dos seus documentos
✔️ Pedido administrativo no INSS ou órgão pagador
✔️ Ação judicial com pedido de urgência (se necessário)
✔️ Cálculo completo da restituição dos valores pagos
✔️ Atendimento humanizado, rápido e sem complicações

Conclusão: Você pode estar pagando um imposto que não precisa

Se você tem Parkinson, câncer ou outra doença listada na Lei 7.713/88, pode ter direito à isenção de IR.
E mais: pode recuperar tudo que foi pago nos últimos 5 anos.

Você não precisa enfrentar isso sozinho(a).
Conte com um time que entende da sua realidade, do seu direito e sabe como resolver.

 Fale com a gente. Vamos analisar o seu caso e cuidar de tudo com estratégia e respeito.

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Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

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