Pessoas com câncer têm direito a algum benefício? Confira quais são eles

Pessoas com câncer têm direito a algum benefício? Confira

Afinal, a resposta para a pergunta se pessoas com câncer têm direito a algum benefício é simples. Além de previdenciários, também tem direito a auxílios sociais, de saúde e até isenção de tributos.

O Governo garante que pessoas diagnosticadas com câncer recebam benefícios para auxiliar nesse momento delicado. Muitas pessoas precisam se afastar do trabalho para realizar o tratamento que pode ser bastante agressivo, como é o caso da quimioterapia.

Assim, saber quais são esses direitos é essencial para que a pessoa consiga passar pelo tratamento, garantindo a sua manutenção de vida.

Confira a seguir se as pessoas com câncer têm direito a algum benefício e quais são e o que fazer caso algum deles seja negado. Boa leitura!

Direitos dos pacientes com câncer

Se você possui algum parente com câncer é importante saber quais são os seus direitos, que podem ser tanto previdenciários quanto sociais. Confira a seguir:

Saque do FGTS e PIS/PASEP

Se diagnosticado com neoplasia maligna (câncer), o paciente ou familiar de parentes diagnosticados podem sacar o valor do FGTS durante a fase sintomática da doença.

Para isso, você precisa apresentar o Relatório Médico de Doenças Graves Para Solicitação de saque do FGTS, não superior a trinta dias, que pode ser encontrado no site da Caixa Econômica Federal.

O valor recebido é o saldo de todas as contas do trabalhador e, caso os sintomas do paciente persistam, é possível sacar quantas vezes necessário enquanto houver saldo na conta.

O PIS/PASEP também pode ser sacado na Caixa Econômica e Banco do Brasil, com o requisito de que o trabalhador com câncer ou que possua um dependente com câncer tenha se cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988. O valor a ser recebido é o saldo de todos os rendimentos e quotas.

Auxílio doença

Esse é um benefício previdenciário de todos os contribuintes do INSS, portanto, em caso de diagnóstico com câncer, os requisitos para receber o auxílio doença são:

  • Ser contribuinte do INSS com mais de 12 meses de contribuição;
  • Possuir a comprovação de incapacidade para a doença em razão da doença emitida pela perícia do INSS;
  • Estar incapacitado ao trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Além disso, durante os 15 primeiros dias de doença, o portador de câncer tem direito a atestado médico configurando o afastamento das atividades laborais. Após esse prazo, caso ainda continue a incapacidade de retorno, deve-se entrar com o pedido de auxílio doença.

Aposentadoria por invalidez

Esse direito é uma espécie de continuação do auxílio doença, pois ele é liberado quando é constatada a incapacidade total do paciente de retornar ao trabalho, seja qual for a profissão.

A comprovação para receber a aposentadoria por invalidez é feita através de perícia do INSS. Você deve entrar com pedido para o Auxílio Doença e, no momento da perícia, será constatada a incapacidade de trabalhar em qualquer profissão.

Benefício de prestação continuada (BPC Loas)

O BPC Loas ou Benefício de prestação continuada também é um direito do paciente com neoplasia maligna (câncer) desde que ele cumpra com o requisito de idade, ou seja, que tenha idade igual ou superior a 65 anos ou que seja pessoa com deficiência (PCD) de qualquer idade.

É importante lembrar que esse não é um benefício da previdência, por isso, não necessita ser contribuinte do INSS para receber.

Para receber o benefício por deficiência, o paciente deve apresentar incapacidade de natureza mental, física, intelectual ou sensorial de longo prazo (ao menos 2 anos), que impossibilite de exercer suas atividades, a qual será apurada por perícia médica e por assistentes sociais do INSS. O BPC garante um salário mínimo mensal ao beneficiário.

Tratamento fora de domicílio (TFD)

O tratamento fora do domicílio, também conhecido como TFD, onde o paciente com câncer tem direito a receber por tratamento fora do município quando necessário, até mesmo fora do próprio estado. Dessa forma, o TFD pode dispor de transporte para essa outra localidade e até mesmo hospedagem quando indicado.

Esse tipo de benefício é destinado aos portadores de câncer que estão em tratamento exclusivamente pela rede de saúde pública (SUS) e referenciada.

Isenção de taxa no imposto de renda da aposentadoria, pensão ou reforma

Também é direito da pessoa com câncer a isenção do imposto de renda relativo aos rendimentos da aposentadoria, pensão ou reforma. Para pedir a isenção na declaração do imposto de renda, o aposentado, pensionista ou reformista deve procurar o INSS ou órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria.

A doença será comprovada a partir de laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Tratamento gratuito pelo SUS e Plano de Saúde

Aquela pessoa que tiver diagnosticada com neoplasia maligna (câncer), tem direito a solicitar o tratamento gratuito pelo SUS e pelo plano de saúde, quando indicado pelo médico. Para isso, é preciso ter o laudo completo. O tratamento também envolve medicamentos.

O que fazer caso algum desses direitos seja negado?

Você já sabe que todos esses benefícios são direito de pessoas com câncer e, por isso, caso você faça algum pedido e receba uma negativa de acesso a tratamento, benefício ou isenção de taxa, por exemplo, um advogado é o profissional adequado para te ajudar a conseguir acesso ao seu direito.

Por isso, se esse é o seu caso, ou se você conhece alguém que tenha passado por essa situação, clique aqui e converse com a nossa equipe de advogados. Trabalhamos há mais de 15 anos com diferentes especialidades para ajudar nossos clientes a garantirem seus direitos na Justiça.

Gostou? Compartilhe com amigos e aproveite para curtir essa postagem.

Ligue para o nosso escritório e fale com um advogado especialista.

Telefone:

(67) 3213-6965

Whatsapp: (67) 999835138 

Instragram @malufsuzana

Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

Você também pode gostar

Maluf Associados e Advogados - ©Todos os direitos Reservados - 2023
R. Brasil, 250 – Jardim dos Estados, cep 79010-230 - Campo Grande – MS.
CNPJ 43060097/0001-30