Se você está querendo deixar o seu emprego, uma das principais dúvidas que deve surgir é “quando peço demissão tenho direito ao FGTS?”
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros, que consiste em um depósito mensal feito pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador.
Mas e quando o funcionário decide pedir demissão, ele ainda tem direito ao FGTS? Confira no conteúdo abaixo quando o funcionário tem direito a receber o FGTS e o que fazer caso a empresa não tenha depositado corretamente o valor do FGTS. Acompanhe!
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício garantido aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Ele funciona como uma espécie de poupança, onde o empregador deposita mensalmente um valor equivalente a 8% do salário do funcionário.
Esse montante fica disponível para saque em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras.
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao FGTS, independentemente do regime de contratação (CLT, temporário, terceirizado, etc.).
Além disso, mesmo os empregados domésticos e trabalhadores rurais têm direito a esse benefício. Sendo assim, o FGTS é uma garantia de segurança financeira para o trabalhador em momentos de necessidade, como a perda do emprego, por exemplo.
Quando o funcionário pede demissão, a situação muda um pouco. Nesse caso, o trabalhador não tem direito ao saque do FGTS, pois o fundo é uma garantia em casos de dispensa sem justa causa.
Isso acontece pelo fato do FGTS ser uma proteção para o trabalhador em situações onde a empresa deseja encerrar o contrato de trabalho.
Porém, o FGTS pode ser sacado em caso de comum acordo entre o funcionário e a empresa.
Dessa forma, é importante entender que, mesmo quando o funcionário pede demissão, os depósitos feitos pelo empregador devem ser regularizados e o trabalhador tem direito a receber esse montante quando for demitido sem justa causa ou em caso de comum acordo.
A demissão por comum acordo é uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho prevista na Reforma Trabalhista de 2017.
Nesse tipo de demissão, o funcionário e a empresa concordam em encerrar o contrato de trabalho de forma amigável, sem que haja justa causa ou aviso prévio.
Nesse caso, o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo do FGTS, além de receber metade do aviso prévio e a multa rescisória de 20%.
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros, sendo obrigatório o seu pagamento por parte dos empregadores.
Para verificar se o FGTS está sendo pago corretamente, é importante ficar atento aos extratos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal, onde é possível conferir os depósitos mensais realizados pela empresa.
Você pode verificar esses pagamentos através do aplicativo do FGTS, disponibilizado pela Caixa Econômica.
Caso haja alguma irregularidade, é fundamental buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou até mesmo um advogado para acionar a Justiça do Trabalho.
Após a demissão, o prazo para sacar o FGTS está condicionado à comunicação da empresa à CEF, órgão responsável pelo Fundo de Garantia.
Uma vez feita a comunicação, será gerada a chave-FGTS, que deverá ser repassada ao empregado em até 10 dias. A partir disso, o trabalhador terá 5 dias úteis para solicitar o saque.do FGTS.
Em caso de demissão por iniciativa do funcionário, não é possível sacar o FGTS, como já explicado nos tópicos anteriores.
Diferentes possibilidades de sacar FGTS retido
Existem diferentes formas de sacar o FGTS retido, dependendo da situação em que o trabalhador se encontra. Mesmo pedindo demissão, é possível ter acesso aos valores retidos. Confira a seguir como funciona.
Uma opção é aderir ao saque-aniversário, que permite a retirada de parte do saldo anualmente, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Outra possibilidade é a antecipação do saque-aniversário, que permite a retirada de até três parcelas do benefício de uma só vez.
Caso o trabalhador fique desempregado por um período de três anos ininterruptos, ele tem o direito de sacar o FGTS retido.
Nesse caso, é necessário apresentar a documentação comprovando a situação de desemprego e solicitar o saque junto à Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS.
Nos casos de demissão em comum acordo entre funcionário e empresa, também é possível sacar o FGTS retido. Nessa situação, é importante que o trabalhador esteja ciente dos termos do acordo e verifique se o valor do FGTS está sendo depositado corretamente.
Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou a um advogado trabalhista.
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