Afinal, quem sofreu um AVC, aposenta? No Brasil, o Acidente Vascular Cerebral (AVC) é uma das principais causas de morte e incapacidade.
Para aqueles que sobrevivem a essa condição, muitas dúvidas surgem em relação à possibilidade de aposentadoria por invalidez.
Afinal, quem teve AVC pode se aposentar? Neste conteúdo, vamos esclarecer como funciona o processo de aposentadoria por invalidez para pessoas que sofreram um AVC, além de abordar o que fazer caso o benefício seja cessado pelo INSS. Acompanhe e saiba mais sobre esse importante tema.
O AVC, ou Acidente Vascular Cerebral, é uma condição médica grave que ocorre quando o fornecimento de sangue para o cérebro é interrompido ou reduzido.
Isso pode acontecer devido a um bloqueio em um vaso sanguíneo (AVC isquêmico) ou devido ao rompimento de um vaso sanguíneo (AVC hemorrágico). O AVC é uma emergência médica e requer atendimento imediato, pois pode causar danos permanentes ao cérebro e até mesmo levar à morte.
A aposentadoria por AVC é um direito garantido por lei para aqueles que sofrem com as sequelas dessa condição. No entanto, é importante ressaltar que nem todos os casos de AVC resultam em aposentadoria.
Para que isso ocorra, é necessário que o trabalhador apresente limitações físicas ou mentais que o impeçam de exercer suas atividades laborais de forma plena e eficiente.
A avaliação para aposentadoria por AVC é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que leva em consideração diversos fatores, como:
Além disso, é necessário apresentar laudos médicos que comprovem as sequelas do AVC e a impossibilidade de retorno ao trabalho.
É importante ressaltar que cada caso é avaliado individualmente e que nem todos os trabalhadores que tiveram um AVC serão aposentados. A decisão final cabe ao INSS, que leva em consideração todas as informações e documentos apresentados pelo trabalhador.
Existem três benefícios previdenciários aos quais o segurado que sofreu um AVC pode ter direito: o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas). Confira a seguir como funcionam:
O auxílio-doença é um benefício temporário concedido ao segurado que está incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar a incapacidade por meio de exames médicos e laudos periciais.
Já a aposentadoria por invalidez é um benefício permanente concedido ao segurado que está totalmente incapacitado para o trabalho, de forma definitiva.
Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar a incapacidade por meio de exames médicos e laudos periciais, além de ter contribuído para a Previdência Social por um determinado período.
O BPC-Loas, por sua vez, é um benefício assistencial concedido a pessoas com deficiência ou idosos com mais de 65 anos que não possuem meios de subsistência.
Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar a incapacidade e a condição de vulnerabilidade social por meio de exames médicos e avaliação socioeconômica.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez após um AVC, é necessário comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho. Além disso, é preciso ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo, que varia de acordo com a idade do segurado.
Após a concessão da aposentadoria por invalidez, o segurado passa a receber um benefício mensal, que pode ser vitalício ou ser cessado caso haja reabilitação para o trabalho.
É importante ressaltar que, mesmo após a concessão da aposentadoria por invalidez, o segurado pode ser convocado para realizar perícia médica de revisão, a fim de verificar se ainda possui a incapacidade que deu origem ao benefício.
Nem todos os casos de AVC resultam em aposentadoria por invalidez. O INSS realiza uma avaliação médica para determinar a gravidade das sequelas e a capacidade de trabalho do indivíduo.
Caso seja constatado que a pessoa ainda possui capacidade para exercer alguma atividade remunerada, mesmo que em outra área, o benefício pode ser negado.
É importante ressaltar que a aposentadoria por invalidez não é um benefício vitalício. O INSS realiza uma revisão periódica para verificar se o segurado ainda possui as condições que justificam a concessão do benefício.
Se for comprovado que houve uma melhora no quadro de saúde do trabalhador segurado e que ele agora possui condições de voltar ao trabalho, o benefício pode ser cessado.
Caso o benefício seja cessado, o segurado tem o direito de recorrer da decisão. É possível entrar com um recurso administrativo junto ao INSS, apresentando documentos e laudos médicos que comprovem a necessidade de manutenção do benefício. Além disso, é recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliar no processo.
Portanto, quem teve AVC pode sim se aposentar por invalidez, desde que as sequelas da doença sejam permanentes e impeçam o indivíduo de trabalhar.
No entanto, é importante estar ciente de que o benefício pode ser cessado caso haja uma melhora no quadro de saúde. Nesses casos, é fundamental buscar orientação de um advogado especializado que irá analisar a situação e tomar as medidas necessárias para reaver o direito do segurado.
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