Rescisão por aposentadoria acontece de forma automática? Entenda!

Rescisão por aposentadoria acontece de forma automática? Entenda!

Muitos trabalhadores acreditam que ao se aposentarem voluntariamente, o seu contrato de trabalho é automaticamente cancelado.

No entanto, essa não é a realidade. É importante que o trabalhador e aposentado esteja ciente dos seus direitos nessa situação, para evitar possíveis conflitos e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Por isso, no conteúdo a seguir você vai entender melhor como funciona a questão da rescisão por aposentadoria, se ela acontece de forma automática e quais são os direitos do trabalhador aposentado. Acompanhe e tire suas dúvidas!

Afinal, a aposentadoria resulta na rescisão automática do contrato de trabalho?

Muitas pessoas têm dúvidas sobre o que acontece com o contrato de trabalho quando um funcionário se aposenta.

A aposentadoria não resulta automaticamente na rescisão do contrato de trabalho. Na verdade, a decisão de encerrar o contrato cabe ao empregado e empregador, que pode optar por manter o funcionário aposentado em seu quadro de colaboradores.

No entanto, é importante saber que, caso a empresa queira demitir o funcionário por conta da aposentadoria, pode fazê-lo sendo considerada assim uma demissão sem justa causa.

Nesse caso, a empresa deverá pagar para o aposentado todas as verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% do FGTS.

Quais os direitos do aposentado

Quando um funcionário se aposenta, ele continua tendo direitos trabalhistas garantidos por lei. Entre esses direitos estão o recebimento do saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Além disso, o aposentado tem direito ao saque do FGTS e à multa de 40% sobre o saldo do fundo.

Vale ressaltar que, em caso de rescisão do contrato de trabalho, o aposentado também tem direito ao aviso prévio e à indenização pela rescisão do contrato, conforme previsto na legislação trabalhista.

É importante destacar que, mesmo após a aposentadoria, o funcionário pode continuar trabalhando na mesma empresa ou em outra, se assim desejar. Nesse caso, ele terá um novo contrato de trabalho, com novas condições e direitos.

No entanto, é fundamental que o aposentado esteja ciente de seus direitos e deveres, bem como das possíveis consequências da continuidade ou rescisão do contrato de trabalho.

O contrato de trabalho pode ser cancelado quando se trata da aposentadoria especial?

Quando se trata de aposentadoria especial, a situação é diferente da aposentadoria normal e voluntária.

Isso porque se o benefício foi concedido a um trabalhador que possui trabalho de risco, ele não poderá continuar exercendo sua função nesse tipo de atividade.

A lógica é que se você recebeu o benefício na aposentadoria especial, é para que o risco de saúde seja cessado.

Porém, se você se aposentou nessa modalidade, mas a sua atividade não apresenta risco à saúde, então acontece a mesma situação que a aposentadoria voluntária.

A empresa pode demitir o funcionário sem justa causa pagando todos os direitos, ou o trabalhador pode pedir demissão recebendo os direitos em caso de pedido de demissão.

Aposentadoria por invalidez e demissão automática

Neste caso, de aposentadoria por incapacidade permanente, o contrato de trabalho é suspenso assim que o trabalhador se aposentar.

Isso porque a aposentadoria por invalidez não libera o trabalho em qualquer tipo de atividade, pois considera que o trabalhador tenha desenvolvido incapacidade permanente.

Dessa forma, a empresa também não poderá demitir o funcionário, pois o contrato estará suspenso. E assim, o trabalhador deixa de receber as verbas rescisórias e multas que era seu por direito em situações de demissão sem justa causa.

Outros direitos do aposentado em caso de aposentadoria por invalidez

O aposentado por invalidez também possui outros direitos que devem ser garantidos pela empresa.

Entre esses direitos estão as indenizações por danos morais, materiais e estéticos, que podem ser pleiteadas caso o empregado tenha sofrido algum tipo de acidente de trabalho que resultou na invalidez.

Outro direito importante é o plano de saúde vitalício, que deve ser mantido pela empresa mesmo após a aposentadoria do funcionário. Esse benefício é fundamental para garantir a qualidade de vida do aposentado, que muitas vezes necessita de cuidados médicos constantes devido à sua condição de saúde.

Além disso, o aposentado por invalidez não pode acumular o benefício com o auxílio-acidente, porém o valor do auxílio-acidente pode ser calculado junto ao valor da aposentadoria.

Para isso, o pedido deve ser feito de forma judicial.

Outro benefício importante é a isenção fiscal em caso de doenças graves, como o câncer, por exemplo. Esse direito garante ao aposentado por invalidez a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria.

Essa isenção é um direito garantido por lei e deve ser solicitada pelo aposentado junto à Receita Federal.

Por fim, é importante entender que o aposentado por invalidez também tem direito ao décimo terceiro salário, assim como qualquer outro aposentado.

De toda forma, é imprescindível que você converse com um advogado para entender quais os seus direitos em caso de aposentadoria voluntária, por invalidez ou especial. É preciso manter os seus direitos resguardados para que você não saia injustiçado nesse momento delicado que é a aposentadoria.

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Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

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