Pessoa com retardo mental leve LOAS: quem pode solicitar e como entrar com o pedido

Pessoa com retardo mental leve tem direito ao LOAS? Entenda

Existem alguns requisitos que devem ser cumpridos ao solicitar o Benefício de Prestação Continuada ou BPC Loas, como é mais conhecido. Então se a sua dúvida é especificamente se pessoas com retardo mental leve têm direito ao LOAS, a hora de saber é agora.

Separamos os principais pontos sobre o benefício como o que é, quem tem direito a receber, como fazer a solicitação e o que fazer em caso de negativa do pedido. Para isso, confira o conteúdo abaixo e tire suas dúvidas. Boa leitura!

O que é o BPC LOAS

O BPC Loas é um benefício assistencial à pessoas de baixa renda que são idosas ou possuem alguma deficiência que impossibilita o trabalho.

Dessa forma, é preciso entender que o BPC LOAS não é um benefício previdenciário, portanto não se trata de uma aposentadoria.

Ele tem o objetivo de oferecer uma ajuda mensal, que corresponde a um salário mínimo vigente, para que as pessoas consigam fazer a sua manutenção de vida.

Isso envolve idosos com 65 anos ou mais e pessoas que possuem algum tipo de deficiência, sem idade mínima estabelecida. Para os portadores de deficiência, é preciso além de cumprir com os requisitos de renda, também comprovar a comorbidade. Portanto confira a seguir se quem tem retardo mental leve pode solicitar o Loas.

Pessoa com retardo mental leve tem direito ao LOAS?

Como dito antes, o LOAS é um benefício assistencial para pessoas de baixa renda. Em caso de pessoas com retardo mental leve, essa ajuda normalmente é destinada para cuidadores dessas pessoas.

Isso porque a manutenção da vida dessas pessoas costumam demandar dedicação, o que acaba dificultando que esses cuidadores consigam trabalhar.

Dessa forma, a Lei diz que:

“Para ser considerado pessoa com deficiência, deve apresentar algum impedimento de longo prazo (pelo menos 2 anos), o qual pode ser de qualquer natureza, como física, mental, intelectual ou sensorial.”

Assim, essa deficiência pode ser uma doença, uma condição (autismo) ou até uma lesão que impossibilite a pessoa de trabalhar e prover o seu sustento.

Dessa forma, para conseguir comprovar a deficiência, o INSS solicitará uma perícia médica e assistencial, que vai analisar a situação como um todo, envolvendo todo o contexto médico, psicológico e social.

Além de ter que comprovar, ainda tem o requisito de renda familiar onde a renda per capita do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Isto quer dizer, que cada membro não poderá receber mais que em média R$325,50.

Também é preciso que todos os membros da família estejam inscritos no Cadastro Único com os dados atualizados.

Como solicitar o benefício

O benefício de prestação continuada (BPC – LOAS) pode ser solicitado através do site ou aplicado do Meu INSS

Você vai precisar inserir seu login com uma conta do Governo Federal e seguir o passo a passo a partir do ‘Novo Pedido’.

A documentação necessária deve ser anexada no aplicativo ou site. São exigidos: CPF de toda a família que mora na mesma casa, CPF do procurador ou representante legal, procuração ou termo  representação legal (tutela, curatela, termo de guarda) e documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

O que fazer em caso de negativa do benefício

Se você fez o pedido, anexou os documentos, aguardou, passou pela perícia, mas mesmo assim recebeu uma negativa, então fique atento(a).

É possível você solicitar uma revisão da resposta. Isso porque tem pontos que não conseguem ser comprovados a partir da simples análise que o INSS solicita no pedido do benefício.

Foi o que aconteceu no caso onde a Justiça Federal de Francisco Beltrão determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda benefício assistencial a uma criança com deficiência intelectual. A situação foi que a mãe da criança não tinha condições de trabalhar, pois a manutenção da vida da criança demandava muito tempo dedicado.

A criança havia sido diagnosticada com deficiência intelectual com significativa redução de sua capacidade cognitiva, decorrente de patologia que afeta sua seara neural, sendo diagnosticada com retardo mental moderado. 

Dessa forma, a criança precisa ter cuidados especiais e acompanhamento por equipe multidisciplinar. A única renda da mãe era a pensão do genitor da criança, que não dava para cobrir os gastos de forma digna e ao mínimo existencial constitucionalmente previsto.

No momento da perícia, a assistente social confirmou que a mãe e três irmãos menores de idade moravam todos juntos em uma casa de invasão. Além do mais, a renda da família estava resumida no recebimento do auxílio Brasil e pensão alimentícia, ambos no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). 

Dessa forma, foi concedido a mãe o acesso ao benefício de prestação continuada BPC-LOAS através da Justiça.

Por isso, se você passa por uma situação parecida, não abra mão dos seus direitos. Entre em contato com a nossa equipe e solicite um atendimento. Nossos advogados especialistas irão analisar a sua situação e traçar a melhor estratégia para garantir o seu direito ao BPC Loas de forma rápida e segura. Clique aqui e converse conosco!

Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

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