Salário-Maternidade com Contribuição Única: Novo Entendimento e Como Garantir o Benefício

Salário-Maternidade com Contribuição Única: Novo Entendimento e Como Garantir o Benefício

A chegada de um filho traz grandes transformações na vida de uma família e, junto com elas, muitas dúvidas sobre os direitos financeiros da mãe segurada. Recentemente, um novo entendimento jurídico trouxe uma excelente oportunidade para mulheres que estavam fora do mercado de trabalho, mas que realizaram pelo menos uma contribuição ao INSS antes do parto.

Se você ouve por aí que é preciso estar trabalhando com carteira assinada para receber o Salário-Maternidade, saiba que isso é um grande mito.

Abaixo, explicamos o que é a tese da contribuição única, como ela funciona e o que você precisa fazer para garantir esse benefício de forma segura.

O que é o Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS durante 120 dias para mulheres que se afastam de suas atividades por motivo de parto, adoção ou aborto não criminoso. Para quem trabalha registrada (CLT), o pagamento é feito pela própria empresa. Mas para quem está desempregada ou trabalha por conta própria, o pedido e o pagamento são feitos diretamente pelo INSS.

O que muda com o entendimento da Contribuição Única?

Para ter direito a qualquer benefício do INSS, a pessoa precisa ter a chamada “qualidade de segurado”, que é como uma “cobertura do seguro”. Quem deixa de pagar o INSS entra no chamado período de graça, um tempo em que a pessoa continua protegida mesmo sem pagar. Esse período costuma durar entre 12 e 36 meses, dependendo do caso.

Se a mãe deixar passar esse prazo e o “seguro” vencer, ela perde a qualidade de segurada. É aí que entra a grande novidade:

O Novo Entendimento: Caso a mulher tenha perdido a qualidade de segurada, a legislação atual determina que basta efetuar uma única contribuição como contribuinte individual (autônoma) ou facultativa, antes do nascimento do filho, para recuperar os direitos e somar as contribuições antigas que ela já tinha na vida.

Dessa forma, ao realizar esse único recolhimento correto, a mãe consegue cumprir a carência de 10 meses exigida para as autônomas, utilizando o histórico de trabalho do passado.

Quem tem direito a essa modalidade?

Para se beneficiar dessa tese, a mãe precisa preencher três requisitos essenciais:

  1. Ter contribuições antigas no sistema do INSS (pelo menos 10 meses de trabalho na vida, mesmo que faça muitos anos);
  2. Ter realizado o recolhimento de uma contribuição recente na categoria certa (autônoma/individual ou facultativa) antes do parto;
  3. Comprovar o nascimento do filho (ou adoção).

Por que o INSS costuma negar esse pedido?

Na teoria, a lei garante. Na prática administrativa do INSS, esses pedidos são frequentemente negados. O órgão costuma alegar que uma única contribuição não é suficiente para recuperar a carência antiga, aplicando uma interpretação muito mais rígida do que a Justiça.

Por causa dessa resistência do INSS, muitas mães desistem no primeiro “não” e perdem milhares de reais que seriam essenciais para o sustento do bebê nos primeiros meses de vida.

Como garantir o benefício com segurança?

Por se tratar de uma tese que frequentemente exige discussão técnica ou judicial, o caminho mais seguro é contar com o suporte de um escritório especializado em Direito Previdenciário.

Um especialista vai:

  • Analisar o seu extrato do CNIS para conferir se as contribuições do passado são válidas;
  • Verificar se a contribuição única foi feita no código e no valor correto (erros no preenchimento da guia anulam o direito);
  • Entrar com a ação ou recurso cabível caso o INSS negue o seu direito de forma injusta.

Se você teve um filho recentemente, estava desempregada, mas tem um histórico de trabalho no passado, não abra mão do seu direito.

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