Voltei do auxílio-doença e fui demitido, recebo seguro desemprego?

Voltei do auxílio-doença e fui demitido, recebo seguro desemprego?

Se você está preocupado pela situação “voltei do auxílio-doença e fui demitido, recebo seguro desemprego”, saiba que é importante entender seus direitos para garanti-los.

Se você estava afastado do trabalho por motivo de saúde e foi demitido no retorno ao serviço, é natural surgirem dúvidas sobre seus direitos e benefícios. Uma das questões mais comuns nesse cenário é se é possível receber o seguro desemprego após ter voltado do auxílio-doença e se é permitido acumular esses benefícios.

Confira o conteúdo abaixo, quais são as regras para receber o seguro desemprego logo após ter recebido o auxílio-doença e alguns direitos a respeito de estabilidade e indenizações nesta situação. Acompanhe!

Como funciona a estabilidade do auxílio-doença

A estabilidade do auxílio-doença é um tema importante a ser considerado nesse cenário. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o empregado que retorna ao trabalho após o afastamento por motivo de doença tem direito à estabilidade no emprego por um período de 12 meses.

Isso em situações onde o motivo do afastamento seja doença ocupacional ou acidente de trabalho. Neste caso, você terá a estabilidade prevista em lei.

Porém, caso você tenha se afastado por motivo de saúde que não tenha relação com o tipo de trabalho exercido, então o patrão pode demitir sem justa causa.

Dessa forma, por ser uma demissão sem justa causa, você teria direito ao seguro desemprego, desde que sejam cumpridos os requisitos exigidos para receber o benefício.

Voltou do auxílio-doença e foi demitido: é direito receber o seguro desemprego?

Para ter direito ao seguro desemprego após o término do auxílio-doença, o trabalhador precisa atender a algumas regras estabelecidas pelo governo.

Uma delas é ter sido dispensado sem justa causa, ou seja, não ter cometido nenhum ato que justifique a demissão por parte do empregador.

Além disso, é necessário ter trabalhado por um período mínimo, que varia de acordo com o número de vezes em que o benefício foi solicitado anteriormente.

Confira a seguir detalhadamente as regras sobre o recebimento do seguro desemprego.

Regras para receber o seguro desemprego

Para ter acesso ao seguro-desemprego, é imprescindível atender aos critérios estabelecidos pela legislação vigente no Brasil. Como:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Ter recebido remuneração de pessoa jurídica ou equiparada nos últimos 12 meses antes da demissão;
  • Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa e não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente.

Se você se encaixa nestes requisitos, é possível solicitar o seguro desemprego mesmo após o retorno do afastamento por doença.

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É possível receber auxílio-doença e seguro desemprego juntos?

De acordo com a lei, não é possível acumular o seguro desemprego com o auxílio-doença. Porém, podem existir situações onde a Justiça conceda o recebimento desses dois benefícios, no caráter retroativo. Como funciona?

  • Você teve o seu auxílio-doença suspenso indevidamente, e precisou retornar ao trabalho;
  • Ao retornar, recebeu a notícia da demissão sem justa causa;
  • Cumpria os requisitos de seguro desemprego e solicitou o benefício que foi concedido;
  • Porém, continua se recuperando da doença ou acidente.

Neste caso, como você teve o auxílio-doença cessado de forma indevida, sem estar 100% habilitado a retornar ao serviço, é possível recuperar na Justiça o benefício no retroativo.

Dessa forma, você pode entrar com uma ação mesmo recebendo o seguro desemprego. Afinal, este foi concedido por se encontrar em uma situação de demissão sem justa causa.

Através da ação, você poderá receber o retroativo do auxílio-doença que foi cessado, sem deixar de receber o seguro desemprego.

Demissão injusta e indenização

Outro ponto importante que você precisa entender é que se a sua situação é de doença ocupacional ou acidente de trabalho, a demissão sem justa causa no retorno ao trabalho é ilegal.

Isto porque você tem direito à estabilidade de 12 meses após seu retorno ao trabalho. Dessa forma, a empresa não pode demiti-lo(a) neste período.

Caso aconteça, é possível recorrer na Justiça solicitando:

  • Reintegração ao cargo;
  • Indenização pelo período de estabilidade caso não queira retornar ao trabalho.

Além disso, se você adquiriu sequelas ou uma incapacidade permanente, sem previsão de melhora, também é seu direito indenizações e benefícios como:

  • Plano de saúde vitalício;
  • Pensão vitalícia;
  • Danos morais, estéticos e materiais;
  • Auxílio-acidente;
  • Aposentadoria por invalidez.

Portanto, não abra mão dos seus direitos! Entre em contato com um advogado previdenciário. Esse profissional poderá analisar a sua situação, entendendo quais direitos seus foram negligenciados e como reavê-los na Justiça.

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Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

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