Como Pedir Isenção de Imposto de Renda para Visão Monocular

Como Pedir Isenção de Imposto de Renda para Visão Monocular

A perda da visão em um dos olhos modifica a forma como interagimos com o mundo. Atividades simples do cotidiano, como calcular a distância para descer um degrau de calçada, colocar café em uma xícara sem transbordar, dirigir à noite ou até mesmo ler as letras miúdas de uma receita, passam a exigir muito mais esforço, adaptação e cuidado.

Para os aposentados e pensionistas que convivem com essa condição, o desgaste físico e a necessidade de acompanhamento médico constante geram despesas que pesam no orçamento doméstico. 

Felizmente, a legislação brasileira reconhece esse desafio e garante um direito financeiro fundamental para aliviar esse peso: a isenção do Imposto de Renda e a devolução de valores pagos no passado.

Se você ou um familiar querido possui cegueira em um dos olhos e quer entender como pedir isenção de imposto de renda para visão monocular, preparamos este guia prático, para orientar você do início ao fim. Acompanhe!

Quem tem visão monocular é isento de imposto de renda?

Sim, com certeza. Embora a lei federal antiga (Lei nº 7.713/88) utilize apenas o termo “cegueira”, a Justiça brasileira já pacificou há muitos anos o entendimento de que a visão monocular se enquadra perfeitamente nesse direito.

Além disso, com a aprovação da Lei nº 14.126, a visão monocular foi classificada oficialmente como deficiência sensorial do tipo visual em todo o território nacional. 

Portanto, se você é aposentado, pensionista ou militar reformado e possui cegueira em apenas um dos olhos (seja por nascença, decorrente de uma doença como glaucoma e diabetes, ou por causa de um acidente), você tem o direito garantido de parar de sofrer o desconto do Leão no seu benefício.

Lembrete importante: O direito à isenção independe da data em que você perdeu a visão. Se a condição surgiu antes ou depois de você se aposentar, o benefício tributário continua sendo seu por direito.

Como fazer requerimento de isenção de imposto de renda por visão monocular?

O pedido pode ser iniciado por via administrativa, diretamente junto ao órgão responsável por pagar a sua aposentadoria ou pensão.

O caminho comum envolve:

  1. Acessar os canais oficiais: Para a maioria dos beneficiários, o requerimento é feito de forma online pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Para servidores públicos, o pedido deve ser feito junto ao respectivo regime de previdência (municipal, estadual ou federal).
  2. Anexar os documentos: É preciso digitalizar e enviar o laudo oftalmológico detalhado, exames de campimetria ou acuidade visual, além dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência).
  3. Aguardar a análise: O processo passa por uma junta médica ou análise pericial que irá deferir ou indeferir o pedido.

Quem tem visão parcial tem direito à isenção também?

Sim, desde que a limitação visual seja severa e se enquadre nos critérios legais de cegueira, mesmo que não seja total. 

Essa é uma dúvida que aflige muitas pessoas que ainda conseguem enxergar vultos, luzes ou que possuem um campo visual extremamente reduzido em um ou nos dois olhos.

A Justiça entende que a palavra “cegueira” descrita na lei não significa apenas a perda absoluta e total da visão (a escuridão completa). 

Quem possui uma visão parcial acentuada, clinicamente chamada de cegueira legal ou subnormalidade visual, onde mesmo com o uso de óculos ou lentes a pessoa não consegue desempenhar as atividades básicas do dia a dia, também tem direito à isenção.

O que vai definir o seu direito não é o nome que se dá à limitação, mas sim o resultado dos exames de acuidade visual e o laudo do seu oftalmologista demonstrando que a visão parcial equivale a uma limitação grave e irreversível.

Como deve ser o laudo médico para pedir isenção de imposto de renda?

O documento médico é a parte mais importante de todo o processo. Um erro ou omissão no laudo pode fazer com que o perito do governo negue o seu pedido de imediato. 

Para que o documento seja aceito sem problemas, o laudo emitido pelo seu oftalmologista (seja do SUS ou da rede particular) precisa conter:

  • O diagnóstico claro: O médico deve escrever textualmente o termo “Visão Monocular” ou “Cegueira irreversível no olho [direito ou esquerdo]”;
  • O código da doença: É obrigatório constar o CID correspondente (geralmente CID H54.4 — Cegueira em um olho);
  • A Data de Início da Doença (DIO): O médico precisa indicar, com base no seu histórico clínico ou exames antigos, o mês e o ano exatos em que a perda da visão ocorreu. Essa data é preciosa, pois é ela que vai garantir o recebimento dos valores retroativos;
  • Assinatura e carimbo: Nome legível, assinatura e o número do CRM do oftalmologista.

Como pedir o retroativo do imposto de renda de uma pessoa que tem visão monocular?

Descobrir esse direito hoje não significa que você perdeu o dinheiro que ficou para trás. Se você já tinha a visão monocular e continuou sofrendo os descontos mensais na sua aposentadoria, você tem o direito de exigir a restituição dos últimos 5 anos.

Para recuperar esses valores, é preciso comprovar juridicamente a data do início da cegueira por meio daquele laudo médico bem estruturado que mencionamos antes. 

O cálculo exato de tudo o que foi retido na fonte ou pago no ajuste anual ao longo dos últimos 60 meses é levantado e atualizado pela inflação (taxa Selic).

Como o INSS e a Receita Federal quase nunca devolvem os anos anteriores de forma automática na via administrativa, a cobrança do retroativo é garantida com sucesso por meio de uma ação judicial conduzida por especialistas. 

Para muitas famílias, receber esse montante acumulado representa a segurança financeira necessária para organizar as contas e investir na qualidade de vida.

O que fazer se o INSS ou o Governo negar a isenção?

Infelizmente, os órgãos públicos costumam criar muitas barreiras burocráticas e costumam negar diversos pedidos legítimos de visão monocular na via administrativa. 

Diante de uma negativa injusta, o paciente não deve desanimar: o caminho mais seguro e eficaz passa a ser a via judicial, onde os juízes aplicam a lei de forma muito mais justa e humanizada do que os peritos do Estado.

O papel do advogado para garantir que os seus direitos sejam respeitados

A seguridade social atua em momentos extremamente delicados na vida das pessoas, seja por motivo de doença, idade ou óbito, e é fundamental que o segurado esteja muito bem assistido.

Enfrentar o labirinto burocrático do governo exige paciência e conhecimentos técnicos que o cidadão comum, muitas vezes debilitado pela idade ou pelas limitações de saúde, não possui.

O advogado focado em Direito Previdenciário e Social é o profissional que equilibra o jogo e tira todo o estresse das suas costas. O papel do especialista envolve:

  • Auditoria Documental: Analisar seus exames e orientar o ajuste do laudo médico para que ele fique totalmente blindado contra negativas;
  • Agilidade Judicial: Entrar com a ação cabível na Justiça para suspender os descontos mensais do imposto o quanto antes;
  • Cobrança do Retroativo Integral: Garantir que o cálculo dos últimos 5 anos seja feito de forma precisa, sem deixar nenhum centavo para trás;
  • Tranquilidade Real: Cuidar de toda a burocracia, prazos e audiências enquanto você foca no seu bem-estar e no convívio com a sua família.

Com mais de 15 anos de dedicação aos nossos clientes, o Maluf Advogados Associados é um escritório pautado na máxima qualidade, confiança e segurança no serviço jurídico, aliados sempre à inovação e ao dinamismo que o mundo atual exige.

Nossa missão é levar Justiça a mais e mais pessoas, prezando rigorosamente pela ética e pela altivez em cada processo. 

Nosso grande diferencial é oferecer um atendimento de excelência humana, por isso, contamos com uma equipe especializada que tem real prazer em ouvir todas as necessidades dos nossos clientes para garantir o melhor resultado de forma ágil, célere e eficiente.

Não permita que o governo continue retendo um dinheiro que é seu por direito e que faz falta na sua saúde.

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Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

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