A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?

A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?

A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe? Essa é uma dúvida comum entre pessoas que já contribuíram por muitos anos para o INSS e estão planejando a aposentadoria.

A resposta é: como regra geral, não. A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, mudou as regras para a concessão das aposentadorias do INSS.

Antes da reforma, era possível se aposentar considerando principalmente o tempo de contribuição. Para quem não havia cumprido os requisitos até a entrada em vigor da reforma, passaram a existir novas regras.

Mas isso não significa que todo segurado precise seguir exatamente a mesma regra.

Quem já tinha direito antes da Reforma da Previdência

Quem havia preenchido todos os requisitos para a aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019 pode ter direito adquirido às regras anteriores, mesmo que o pedido tenha sido feito posteriormente.

Por isso, a data em que os requisitos foram completados pode fazer diferença na análise do benefício.

E quem já contribuía antes da reforma?

Para quem estava contribuindo para o INSS, mas ainda não tinha direito à aposentadoria em novembro de 2019, foram criadas regras de transição.

Essas regras procuram estabelecer uma passagem entre as regras antigas e as novas. Dependendo do histórico de contribuição, idade e demais condições do segurado, uma regra pode ser mais vantajosa do que outra.

Entre as regras de transição estão modalidades que consideram, por exemplo:

  • idade mínima progressiva;
  • sistema de pontos;
  • pedágio de 50%;
  • pedágio de 100%;
  • regras específicas para determinados segurados.

Por isso, não basta perguntar apenas “quanto tempo eu tenho de contribuição?”. É necessário analisar também quando as contribuições foram realizadas, a idade e o histórico previdenciário.

E quem começou a contribuir depois da reforma?

Para quem ingressou no sistema depois da Reforma da Previdência, aplicam-se as regras permanentes estabelecidas pela legislação atual.

Nesses casos, a aposentadoria exige o cumprimento dos requisitos previstos para a modalidade correspondente, incluindo idade mínima e tempo mínimo de contribuição, conforme o caso.

Como saber qual regra é melhor?

O mesmo tempo de contribuição pode resultar em aposentadorias diferentes dependendo do histórico de cada segurado.

Por isso, antes de solicitar o benefício, é importante verificar:

  • todo o período de contribuição;
  • possíveis períodos que não aparecem corretamente no CNIS;
  • contribuições realizadas antes e depois de novembro de 2019;
  • existência de períodos especiais;
  • possibilidade de direito adquirido;
  • regras de transição aplicáveis;
  • idade e tempo de contribuição;
  • possível valor do benefício em cada cenário.

Uma análise previdenciária pode ajudar a identificar qual regra pode ser mais adequada ao caso, evitando que o segurado escolha uma opção sem conhecer outras possibilidades.

A aposentadoria por tempo de contribuição acabou?

A resposta mais precisa é: a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de ser uma regra geral para quem se aposenta pelas regras atuais, mas o tempo de contribuição continua sendo importante.

Ele pode ser utilizado para verificar direito adquirido, regras de transição e o cumprimento dos requisitos das aposentadorias previstas atualmente.

Por isso, quem está próximo de se aposentar não deve considerar apenas a idade ou o tempo total de contribuição de forma isolada.

Cada histórico previdenciário precisa ser analisado individualmente.

Se você está se aproximando da aposentadoria e quer entender qual regra pode se aplicar ao seu caso, busque orientação profissional antes de fazer o pedido ao INSS.

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Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

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