A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe? Essa é uma dúvida comum entre trabalhadores que passaram anos contribuindo para o INSS e estão se aproximando do momento de se aposentar.
A resposta é: sim, ainda existem situações em que é possível se aposentar pelas regras de tempo de contribuição, mas as condições mudaram com a Reforma da Previdência de 2019.
A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou as regras de acesso à aposentadoria e estabeleceu critérios diferentes para quem já contribuía antes da reforma e para quem começou a contribuir depois. Por isso, entender em qual situação o trabalhador se enquadra é fundamental para planejar a aposentadoria.
Antes da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição permitia que os trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) se aposentassem, em regra, após completar 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens, sem a exigência de uma idade mínima nessa modalidade.
Com a reforma, essa regra deixou de valer como modalidade permanente para os novos segurados. No entanto, foram criadas regras de transição para quem já estava filiado ao INSS e ainda não havia preenchido todos os requisitos para se aposentar.
Além disso, quem já havia completado os requisitos exigidos pela legislação anterior até 13 de novembro de 2019 pode ter direito adquirido à aposentadoria pelas regras antigas, mesmo que ainda não tenha feito o pedido.
As regras de transição foram criadas para permitir que trabalhadores que já contribuíam antes da reforma possam se aposentar de acordo com critérios específicos.
Entre as principais regras estão:
Nessa modalidade, são somados a idade do trabalhador e o tempo de contribuição. O resultado precisa atingir uma pontuação mínima, que aumenta progressivamente ao longo dos anos.
Em 2026, a exigência é de:
Atingir a pontuação, por si só, não garante o benefício. É necessário cumprir também os demais requisitos aplicáveis ao caso.
Essa regra exige um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima que aumenta gradualmente a cada ano.
Em 2026, os requisitos são:
Essa modalidade é destinada aos segurados que já estavam vinculados ao RGPS antes da Reforma da Previdência e que se enquadram nessa regra de transição.
Essa regra é voltada aos segurados que, em 13 de novembro de 2019, estavam a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação anterior.
Para quem se enquadra nessa condição, é necessário cumprir o tempo que faltava para atingir o mínimo de contribuição, acrescido de 50% desse período.
Essa modalidade não exige idade mínima, mas possui critérios específicos de enquadramento e de cálculo do benefício.
Nessa modalidade, o trabalhador precisa cumprir uma idade mínima, o tempo mínimo de contribuição e um período adicional equivalente ao tempo que faltava, na data da reforma, para atingir o tempo mínimo exigido.
Os requisitos de idade são:
O pedágio corresponde a 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para alcançar o tempo mínimo de contribuição.
Cada regra possui critérios próprios, e a mais adequada depende do histórico previdenciário do trabalhador.
Quem começou a contribuir para o INSS a partir de 14 de novembro de 2019 não tem acesso às antigas regras de transição destinadas aos segurados que já eram filiados ao regime antes da reforma.
Para esses trabalhadores, aplica-se, em regra, a aposentadoria programada, que exige o cumprimento de idade mínima e tempo de contribuição.
Na regra geral do RGPS, os requisitos são:
Existem particularidades conforme a categoria profissional e a situação previdenciária. Por isso, é importante verificar qual legislação se aplica a cada caso.
Não basta verificar apenas a idade ou o total de anos contribuídos. A análise deve considerar todo o histórico previdenciário do trabalhador.
Alguns pontos importantes são:
Uma análise previdenciária pode ajudar a identificar períodos que precisam ser comprovados ou corrigidos e a comparar as regras para verificar qual delas atende melhor à situação do segurado.
Antes de solicitar o benefício, é recomendável conferir o extrato previdenciário no Meu INSS e verificar se todos os vínculos de emprego e as contribuições estão registrados corretamente.
Também é importante reunir documentos que comprovem períodos de trabalho que eventualmente não apareçam no cadastro, como carteira de trabalho, contracheques, guias de recolhimento e outros documentos pertinentes.
A simulação disponibilizada pelo INSS é uma ferramenta útil para uma primeira consulta, mas os resultados dependem das informações registradas no sistema e não garantem, por si só, a concessão do benefício.
Por isso, quando existem dúvidas sobre o tempo de contribuição, períodos não registrados ou diferentes possibilidades de aposentadoria, uma avaliação individualizada pode ajudar a esclarecer os requisitos e os próximos passos.
Sim, a aposentadoria por tempo de contribuição continua sendo possível em situações previstas pelas regras anteriores e de transição. Entretanto, ela não funciona mais da mesma maneira para todos os trabalhadores.
A data em que as contribuições começaram, o tempo acumulado até a Reforma da Previdência e os requisitos preenchidos ao longo dos anos fazem diferença na definição da regra aplicável.
Antes de solicitar a aposentadoria, é importante conferir o histórico contributivo e avaliar as possibilidades disponíveis para evitar erros no pedido e compreender os critérios de cálculo do benefício.
A Maluf Advogados Associados atua na área previdenciária e oferece atendimento digital a pessoas de todo o Brasil. Para esclarecer dúvidas sobre as regras de aposentadoria, é possível entrar em contato com o escritório e verificar quais informações e documentos são relevantes para a análise da situação previdenciária.
