O divórcio consensual é a forma mais rápida e menos burocrática de separação quando o casamento chega ao fim.
Essa não é uma decisão fácil de ser tomada, mas quando há o consenso de ambas as partes, pode se tornar mais rápida de ser resolvida.
Além disso, é a mais saudável também, pois um divórcio litigioso pode acabar trazendo consequências psicológicas a todos os envolvidos.
Por isso, se as duas partes envolvidas estão dispostas a cooperar durante a separação, o divórcio consensual ou amigável é o mais indicado.
Confira a seguir como funciona esse processo de separação, como pode ser feito e se é obrigatório a presença de um advogado. Boa leitura!
Esse tipo de divórcio, mais conhecido como divórcio amigável, é aquele onde há a cooperação entre ambas as partes. Dessa forma, se torna a maneira mais rápida, prática e menos desgastante na hora de findar o casamento.
Para que ele seja possível é preciso que as duas partes envolvidas estejam de acordo com termos como pensão alimentícia, divisão de bens, guarda dos filhos, dentre outros pontos importantes.
Assim, ao entrar com o pedido de divórcio consensual, o advogado terá o papel de homologar o acordo.
Já o divórcio litigioso é aquele que acaba se arrastando por mais tempo, uma vez que não há acordo entre as partes. Assim, os envolvidos vão buscar uma decisão do juiz quanto aos termos da separação.
Embora o divórcio consensual seja mais rápido, é preciso entender bem como ele funciona, pois existem duas situações, confira a seguir.
Claro que se existe pressa para solucionar essa situação, então o divórcio amigável acaba sendo o melhor caminho. Isso porque ele pode ser feito em cartório (a depender dos requisitos), mas também pode ser feito de forma judicial. Confira a seguir quais as exigências para cada processo.
Esse tipo de divórcio é destinado ao casal que deseja se separar por comum acordo e não possui filhos menores ou incapazes.
Dessa forma, é possível agilizar o processo de separação sem precisar recorrer à Justiça. Basta ir a um cartório com a presença de um advogado que irá representar o interesse de ambos. Também é possível que cada parte envolvida opte por seu próprio advogado.
Assim, essa se torna a maneira mais prática, rápida e menos desgastante de separação.
Neste caso, o divórcio consensual também pode ser realizado de forma judicial. Ele é indicado quando há a presença de filhos menores ou incapazes.
Dessa forma, mesmo em comum acordo entre partes, o processo é obrigado a ir para Justiça, uma vez que o Ministério Público precisa assegurar os interesses das crianças.
Neste caso, também é obrigatória a presença de um advogado.
A documentação necessária irá depender se o casal possui filhos ou não. De toda forma, é interessante conversar antecipadamente com um advogado para entender sobre o processo.
Confira a seguir uma lista com alguns dos documentos exigidos:
Além do divórcio amigável ser o mais rápido de ser resolvido, também existe a vantagem de ser o mais em conta. Isso porque como o divórcio litigioso pode demorar mais tempo, acaba sendo mais custoso a nível de honorários de advogados.
Já no divórcio consensual o casal precisa apenas arcar com o valor de um advogado, que irá representar ambas as partes.
Além disso, outro ponto positivo é o desgaste emocional. Uma vez que o processo se prolongue na Justiça, pode acabar havendo atritos onde os envolvidos desenvolvam problemas como ansiedade, depressão, dentre outros. Dependendo do nível desse atrito, pode acabar envolvendo, inclusive, os filhos do casal.
Portanto, ao escolher por um divórcio em comum acordo, não apenas o casal estará se beneficiando do tempo, mas resguardando os envolvidos do desgaste da situação.
Lembrando que, em casos onde realmente não há nenhum acordo, a melhor solução é o divórcio litigioso.
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