Se você sofreu um acidente de qualquer natureza e desenvolveu sequelas, então preste bem atenção que você pode receber o auxílio-acidente.
Embora pouco conhecido pelos trabalhadores, o auxílio-acidente é um benefício dedicado às pessoas que sofreram alguma lesão ou desenvolveram doenças que deixaram sequelas.
É importante saber que essas sequelas precisam causar prejuízos na vida profissional do trabalhador. Portanto, se esse é o seu caso, então confira a seguir como funciona o auxílio-acidente e como dar entrada no seu pedido. Boa leitura!
O auxílio-acidente é um benefício do INSS de caráter indenizatório. Ele é dedicado a trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente, doença ou lesão, que deixaram sequelas. Essas devem ser permanentes, causando diminuição da capacidade de exercer a atividade profissional.
Portanto, se você sofreu algum tipo de lesão ou doença, e a sequela acaba por dificultar o cumprimento do seu trabalho, então o auxílio-acidente pode ser um direito seu.
Como o auxílio-acidente é de caráter indenizatório, então após o seu período de afastamento, quando você for reinserido às suas atividades, você deverá receber o benefício junto com o seu salário.
É importante saber que nem todos os trabalhadores têm direito a receber o auxílio-acidente. Como é o caso de contribuintes individuais e profissionais autônomos.
Confira a seguir quem tem direito a receber o benefício:
Para solicitar o auxílio-acidente, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
Diferentemente dos outros auxílios do INSS, esse não precisa cumprir período de carência, ou seja, não precisa ter um tempo mínimo de contribuição.
A relação de nexo causal deverá ser comprovada pela perícia médica do INSS. Caso seja comprovada, você deverá receber o pagamento em média até 45 dias úteis após sair o resultado.
Para acompanhar, você deve acessar o site do Meu INSS. É através do portal que você deve fazer o pedido, agendamento de perícia e acompanhamento dos resultados.
O valor a ser recebido pelo benefício depende de qual data aconteceu o acidente ou a doença. Se ocorreu antes de 11/11/2019, então será 50% da média de 80% dos maiores salários recebidos desde 1994.
Se o acidente ou doença aconteceu entre 12/11/2019 e 19/04/2020, o valor a ser recebido é de 50% do valor da sua aposentadoria por invalidez.
Porém, se o fato aconteceu após o dia 20/04/2020, então você deve receber a média aritmética (100%) de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, ou de quando você começou a contribuir.
Tire suas dúvidas de uma vez por todas sobre como funcionam os benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente. Confira abaixo qual a diferença entre eles:
Nessa categoria, a doença do trabalhador não precisa ter ligação com a sua função no trabalho. Porém, o benefício serve para pessoas que precisaram se afastar por mais de 15 dias do serviço.
Além disso, esses 15 dias não precisam ser corridos, pode acontecer dentro de um período máximo de 60 dias. Para receber, ele precisa provar mediante perícia médica do INSS, que está incapacitado totalmente e temporariamente de exercer sua função.
Assim, durante o período em que receber o benefício, o trabalhador não poderá trabalhar. Um exemplo comum dessa situação é quando o funcionário se acidente nas suas folgas ou períodos de lazer, como quebrar o braço enquanto pratica esportes.
Assim como o previdenciário, o auxílio-doença acidentário também é destinado às pessoas que precisam ficar mais de 15 dias em recuperação. Porém, neste caso, precisa que a lesão ou doença tenha ligação com o tipo de atividade exercida.
Para deixar mais claro, você deve ter desenvolvido a doença ou sofrido o acidente no ambiente de trabalho.
Além disso, o trabalhador também precisa estar incapacitado temporariamente em decorrência do acidente ou doença ligada ao trabalho. Um exemplo simples é o funcionário que fratura o fêmur após cair de um andaime.
Assim, enquanto o funcionário estiver se recuperando e recebendo o auxílio-doença acidentário, este não pode trabalhar.
Para esse tipo de auxílio, o funcionário tem estabilidade de 1 ano após seu retorno ao trabalho.
Como já adiantamos no início do conteúdo, o auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório. Portanto, ele é dedicado às pessoas que, após retornar ao trabalho, continuaram com sequelas de acidente ou doenças.
Nesse caso, para entender melhor o processo, o trabalhador teve o ocorrido, solicitou e recebeu o auxílio-doença (acidentário ou previdenciário).
Após finalizar o recebimento do benefício e retornar ao trabalho, notou que ainda possui uma capacidade reduzida por sequelas do acidente/doença.
Então, o funcionário precisará ser readaptado na sua função e poderá receber o auxílio-acidente junto com o salário. É importante deixar claro que a sequela precisa ser permanente, caso seja revertida, o benefício poderá ser cancelado.
O passo a passo para solicitar o auxílio-acidente é igual a qualquer outro pedido de benefício do INSS.
Você deve entrar no site do Meu INSS, realizar o login com CPF e senha e agendar uma perícia médica. Durante a avaliação, é importante que você entregue documentos que comprovem que existem sequelas permanentes após o acidente ou lesão.
Depois de agendar e comparecer à perícia, você poderá acompanhar no próprio site do INSS o resultado.
Sim, como também é possível continuar recebendo o salário e trabalhando, mesmo com o auxílio-acidente aprovado.
Os benefícios do INSS que podem ser aceitos mesmo já sendo beneficiário do auxílio-acidente são:
Também é possível receber o auxílio-acidente junto com o auxílio-doença, desde que sejam de doenças ou lesões diferentes.
E o valor do auxílio-acidente pode aumentar, caso essa outra lesão ou doença também deixe sequelas incapacitantes.
O auxílio-acidente pode ser cancelado em caso da sequela ter sido revertida. Isso é válido para casos que aconteceram entre 12/11/2019 e 19/04/2020. Dessa forma, para que o INSS acompanhe esse processo, você deve ser chamado para a realização de uma nova perícia médica de tempos em tempos. Esse é mais conhecido como Pente Fino do INSS.
Se a sua lesão ou doença aconteceu antes ou depois do período citado acima, então o seu benefício não pode ser cancelado por esse motivo.
Também entram para situações em que o auxílio-acidente pode ser cancelado:
Se você solicitou o pedido de auxílio-acidente, fez a perícia mas recebeu uma resposta de pedido indeferido, saiba que é possível reverter. Através da própria plataforma do INSS é possível entrar com um recurso administrativo em até 30 dias após o resultado indeferido.
Porém é o recurso judicial o mais eficiente. Isso porque através de um pedido à Justiça, você consegue pedir uma perícia médica especializada no seu caso. Isso aumenta as chances do resultado ser revertido.
Portanto, se essa é a sua situação, entre em contato com um advogado especializado em Direito Previdenciário. Esse profissional analisará o seu caso e irá traçar a melhor estratégia para conseguir uma perícia especializada e aumentar suas chances de receber o auxílio-acidente.
Inclusive, essa é uma ótima maneira de você aumentar a sua renda, uma vez que esse auxílio pode ser recebido ao mesmo tempo que o seu salário integral.
Assim, não abra mão dos seus direitos. Se você se encaixa nos requisitos para receber o auxílio-acidente, entre em contato com a nossa equipe de advogados.
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