O inventário é um recurso utilizado quando uma pessoa morre. Através dele, é determinada a herança, ou seja, para quem vai os bens do falecido(a).
Mas, dependendo do caso, o inventário pode ser negativo ou positivo, extrajudicial ou judicial. Por isso, é importante entender como funciona esse recurso e quando é indicado fazer.
Para isso, confira a seguir informações sobre o inventário e a obrigação de um advogado para a partilha de bens na herança. Confira!
A morte de um parente é um momento difícil para a família, mas é preciso seguir com os trâmites burocráticos. Principalmente, se o falecido(a) tiver bens que deverão ser passados para seus herdeiros.
Dessa forma, o inventário é um processo extrajudicial ou judicial, que oficializa a passagem da herança do falecido(a) para seus sucessores.
Mesmo parecendo simples, é importante entender que existe um levantamento de todos os bens da pessoa falecida. Por isso, esse processo de realização de inventário pode tomar tempo e, somente após esse processo, é feita a passagem dos bens.
O inventário pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial. Para isso, é necessário entender quais são os tipos e como eles acontecem. Confira:
Independente se é amigável ou não, a forma mais comum de fazer o inventário é judicialmente. Porém, ele pode ser consensual, onde todos estão de acordo com a partilha ou litigioso, quando as partes envolvidas não estão em consenso.
É importante saber que, se o falecido(a) deixou um testamento, então o processo de inventário judicial é obrigatório. Também se houver um menor ou incapaz como herdeiro, também será preciso fazer o inventário por meio judicial.
O inventário extrajudicial foi criado pela Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007 com o objetivo de diminuir o tempo de processamento. Dessa forma, compreende um processo menos demorado e menos traumático para os envolvidos.
Para que esse tipo de inventário seja feito, é preciso que todos os envolvidos estejam de acordo com a partilha de bens, não pode existir um testamento e não pode ter menores e incapazes entre os herdeiros. Caso contrário, será necessário fazer um procedimento judicial.
Se todos os requisitos forem cumpridos, os herdeiros podem abrir o processo de inventário no cartório com a presença de um advogado.
Normalmente, esse tende a ser o meio mais rápido para a realização do inventário. O processo judicial pode demorar até 12 meses ou se estender caso o juiz ache necessário.
Os custos envolvem impostos, custas processuais, custos de cartório e honorários referentes aos advogados envolvidos.
O imposto que vai incidir é o ITCMD, que sempre é cobrado quando é preciso transferir um bem. Ele é calculado levando em conta o valor do bem que será transferido e varia de acordo com o estado em que será feito o processo.
Sim, o inventário é negativo em três ocasiões:
Sim, ao contratar um advogado, você garante que seus interesses sejam representados. Como pode se tratar de uma ação demorada, é importante estar bem representado(a). Além disso, o advogado é o profissional competente para seguir os prazos e requisitos exigidos pela Lei para esse tipo de processo.
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