Uma das principais preocupações do trabalhador é: “O que recebo se pedir demissão”, principalmente quando se trata de funcionários insatisfeitos.
Isso porque existem diferentes tipos de demissão segundo a legislação trabalhista. Inclusive, a depender da situação, o trabalhador pode deixar de ter direitos importantes.
Portanto, confira a seguir o que você recebe se pedir demissão e quais são os seus direitos nesse momento. Boa leitura!
Existem basicamente dois tipos de demissão: a demissão sem justa causa e a demissão por justa causa.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho por vontade própria, sem que haja uma falta grave por parte do empregador.
Já na demissão por justa causa, o empregador toma a decisão de encerrar o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo trabalhador, como por exemplo, roubo, agressão física, entre outros.
Quando o trabalhador decide pedir demissão, ele tem direito a receber algumas verbas rescisórias.
Entre elas estão:
Além disso, é importante saber que quem pede demissão deve cumprir o aviso prévio durante 30 dias. Porém, se não quiser cumprir de forma alguma, o valor do período será indenizado do valor das verbas rescisórias.
Você pode pedir demissão em diversas ocasiões. Elas podem ter relação de insatisfação com o ambiente de trabalho, falta de oportunidades de crescimento, mudança de cidade, entre outros motivos pessoais.
É importante saber que, ao pedir demissão, você não tem direito ao seguro-desemprego, já que essa assistência é destinada apenas aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Assim como não tem direito também a retirar o FGTS.
Além disso, você também fica isento de receber o pagamento da multa de 40% sobre o valor do FGTS que é paga quando a demissão sem justa causa vem por parte do empregador.
Outra situação é quando você recebe uma demissão por justa causa. Nesse caso, você também só tem direito às verbas referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados, e férias vencidas, caso tenha, acrescidas de ⅓ do seu valor.
Você sabia que é possível fazer um acordo de demissão com a empresa? Nesse caso, o funcionário e a empresa entram em um consenso sobre as condições da rescisão do contrato de trabalho.
Geralmente, esse acordo é feito quando ambas as partes concordam em encerrar o contrato de forma amigável, evitando assim possíveis conflitos e processos judiciais.
Assim como o funcionário tem direitos e deveres com relação ao contrato de trabalho, a empresa também tem.
E a rescisão indireta do contrato ocorre quando o funcionário se vê obrigado a pedir demissão devido a alguma falta grave cometida pela empresa. Essa pode ser atrasos no pagamento de salários, falta de pagamento de benefícios, assédio moral, entre outros.
Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa. Como:
Caso você note que a empresa deixou de pagar corretamente suas verbas rescisórias na demissão, é importante procurar um advogado especializado em direito trabalhista.
Esse profissional poderá te orientar sobre quais são os seus direitos e como proceder para garantir o recebimento das verbas rescisórias devidas. Além disso, o advogado também irá te representar em uma possível ação judicial, caso seja necessário.
Em resumo, ao pedir demissão, você tem direito a receber diversas verbas rescisórias, como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros.
Além disso, é possível fazer um acordo de demissão com a empresa, desde que ambas as partes concordem com as condições.
E caso a empresa não cumpra com os direitos do funcionário, é importante procurar um advogado especializado em direito trabalhista para garantir o recebimento dessas verbas.
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