Pedi demissão e não tenho carteira assinada: o que devo receber?

Pedi demissão e não tenho carteira assinada: o que devo receber?

Se a sua você pediu demissão e não tem a carteira assinada, então é preciso atenção para entender quais direitos você pode pedir para não sair lesado(a) dessa situação.

O trabalho sem carteira assinada pode ser um problema tanto para o funcionário quanto para o empregador. Isso porque em caso de pedido de demissão, se não tiver a carteira assinada, mesmo assim é preciso indenizar o trabalhador.

Diante dos fatos, é importante saber porque você não está com a carteira assinada, que pode ter sido por malandragem mesmo.

Porém, mesmo não tendo a carteira assinada, existem formas de garantir o seu direito de trabalhador. Confira a seguir quais são essas formas e o que você deve receber caso peça demissão mesmo sem ter a carteira assinada.

Quais são os direitos trabalhistas de quem não tem a carteira de trabalho assinada

Antes de tudo é preciso comprovar em ação judicial o vínculo empregatício com a empresa. Se você foi contratado e não teve a sua carteira assinada, seja por atraso da própria empresa ou por má conduta, é possível comprovar o vínculo na Justiça.

Inclusive, esse deve ser o caminho principal para conseguir acesso aos seus direitos de trabalhador em caso de demissão.

Portanto, o primeiro passo é procurar a ajuda de um advogado trabalhista. Esse profissional te guiará para que o processo seja aberto e o vínculo seja comprovado.

Após a comprovação de vínculo, a empresa é obrigada a registrar o tempo de trabalho na carteira do funcionário. Essa informação é importante inclusive para entrar na contagem para a aposentadoria.

Depois de registrado o tempo de trabalho, então a empresa terá que arcar com todas as verbas trabalhistas devidas, como FGTS não recolhido, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade, se for o caso), INSS devido, Férias proporcionais, equiparação salarial, intervalo para refeição, dentre outros.

O que receber em caso de pedido de demissão sem carteira assinada

Como explicado, se você trabalha sem carteira assinada, então o primeiro passo é ir buscar o reconhecimento do vínculo de trabalho. Isso irá te garantir que a empresa pague todas as verbas trabalhistas que são devidas.

Em caso de demissão como pedido do próprio funcionário, após ser reconhecido o vínculo e a empresa ter pago o que lhe deve, será preciso também arcar com as verbas rescisórias de uma demissão por parte do trabalhador.

Neste caso, se você tivesse registrado(a) e pedisse demissão, era direito seu receber

  • Salário do mês proporcional;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Férias vencidas e férias proporcionais;
  • Horas extras;
  • Saldo do banco de horas.

Porém, também existe a oportunidade de você receber as verbas rescisórias completas, ou seja, aquelas pagas quando o pedido de demissão vem da empresa. São elas:

  • saldo de salário;
  • aviso-prévio;
  • férias proporcionais acrescidas de ⅓;
  • férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver);
  • 13º salário;
  • FGTS + 40% de multa.

Para receber a multa e poder sacar o seu FGTS e até mesmo ter direito ao seguro desemprego, você precisará recorrer na Justiça. Isto quer dizer, junto ao pedido de reconhecimento de vínculo de trabalho, você poderá demandar também a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Como a empresa se negou a assinar a sua carteira, o que ocasiona uma falta grave perante as Leis trabalhistas, você pode solicitar a rescisão indireta. Ela dá direito a receber os mesmo valores que uma pessoa demitida sem justa causa.

Como comprovar que a empresa não registrou o funcionário

Para comprovar o vínculo com a empresa, é preciso atentar a alguns pontos, como:

  • Trabalhava habitualmente;
  • Recebia salário;
  • Estava subordinado ao empregador.

São esses três pontos que caracterizam um vínculo trabalhista. Para que isso seja comprovado, você pode juntar provas como fotos trabalhando ou com uniforme, extratos de pagamento recebidos da empresa, mensagens ou e-mails de trabalho trocados, testemunhas, dentre outras possibilidades.

Com quanto tempo é possível entrar com ação para pedir os direitos negados

Para garantir as relações jurídicas, o sistema indica que o trabalhador recorra na Justiça dentro de até dois anos após o rompimento. Isso quer dizer, você terá até dois anos para entrar com o seu pedido de reconhecimento de vínculo.

Após esse período, não será mais possível demandar os seus direitos neste sentido. A única coisa que poderá ser pedida após dois anos é que o tempo de serviço seja contado para fins de INSS.

Portanto, se você passou por essa situação, onde não teve sua CTPS assinada e pediu demissão, mas não recebeu as verbas de direito, procure um advogado especialista.

Além de você conseguir ter o seu reconhecimento de vínculo e o acesso a suas verbas rescisórias, ainda poderá entrar com o pedido de rescisão indireta.

Assim, você não terá que abrir mão de receber a multa de 40% sobre a rescisão e garantirá a possibilidade de sacar o FGTS e receber as guias para dar entrada no seguro-desemprego.

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Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

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