Pedido de prorrogação de auxílio-doença: é preciso fazer?

Pedido de prorrogação de auxílio-doença: é preciso fazer?

Afinal, é preciso fazer o pedido de prorrogação de auxílio-doença? Essa é uma dúvida comum dos trabalhadores que precisaram se ausentar para tratamento.

Isso porque no Brasil, o auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde.

Porém, muitas vezes, o período inicial de afastamento não é suficiente para a completa recuperação do segurado.

Nestes casos, é necessário solicitar a prorrogação do auxílio-doença. Mas, de fato é preciso fazer esse pedido? E o que fazer caso ele seja negado?

Confira no conteúdo a seguir, todas essas dúvidas e qual o procedimento correto a ser adotado em caso de negativa do INSS. Acompanhe!

Entenda o auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é destinado aos trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais devido a uma doença ou acidente.

Esse benefício tem como objetivo garantir uma renda ao segurado durante o período em que ele estiver impossibilitado de trabalhar.

Para ter direito a receber o benefício, é preciso que o trabalhador seja segurado do INSS e passe pela perícia médica para comprovar a incapacidade.

É importante entender que estar doente não dá direito a receber o benefício. É preciso que a doença ou acidente incapacite de forma temporária o trabalhador para exercer sua função.

Existem duas modalidades de auxílio-doença: o acidentário (B91) e o previdenciário (B31). 

Auxílio-doença acidentário (B91)

O auxílio-doença acidentário (B91) é concedido quando a incapacidade do trabalhador é resultado de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Nesses casos, o benefício é pago pelo INSS e o trabalhador tem direito a receber o auxílio-doença até que esteja apto a retornar ao trabalho. Em casos onde a incapacidade se torna permanente, deve ser concedida uma aposentadoria por invalidez.

É importante saber que para essa modalidade, o trabalhador também possui estabilidade de 12 meses após o seu retorno às atividades. Assim, o empregador não pode demiti-lo durante esse período.

Auxílio-doença Previdenciário (B31)

Já o auxílio-doença previdenciário (B31) é concedido quando a incapacidade do trabalhador não está relacionada a um acidente de trabalho ou a uma doença ocupacional.

Nesses casos, o benefício é custeado pelo INSS e o trabalhador tem direito a receber o auxílio-doença por um período determinado, que pode variar de acordo com a gravidade da doença ou lesão.

Nessa modalidade, o trabalhador não possui estabilidade no retorno ao serviço.

É preciso fazer o pedido de prorrogação do auxílio-doença?

Sim, é necessário fazer o pedido de prorrogação do auxílio-doença caso o segurado ainda esteja incapacitado de retornar ao trabalho. O auxílio-doença é concedido inicialmente por um período de até 120 dias, podendo ser prorrogado por mais tempo, desde que seja comprovada a incapacidade.

O pedido de prorrogação deve ser feito pelo próprio segurado, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou então comparecendo a uma agência do INSS.

É importante ressaltar que o pedido deve ser feito antes do término do período de afastamento inicial, para evitar a interrupção do benefício. Por isso, é indicado que seja realizado ao menos 15 dias antes do fim do período de concessão.

O que é analisado no pedido de prorrogação

No pedido de prorrogação do auxílio-doença, o INSS irá analisar novamente a documentação médica apresentada pelo segurado, a fim de verificar se ainda persiste a incapacidade para o trabalho.

Será avaliado se o segurado está seguindo corretamente o tratamento médico indicado, se houve alguma melhora no quadro clínico e se há previsão de retorno ao trabalho.

Quantas vezes é possível pedir a prorrogação do auxílio-doença

A partir de 2018, foi estabelecido um limite de três solicitações de prorrogação para o auxílio-doença. Após atingir esse limite, o beneficiário pode requerer uma nova prorrogação somente após 30 dias.

No entanto, se o trabalhador não puder aguardar esse período, devido à sua incapacidade, ele tem a opção de apresentar um recurso administrativo ou iniciar um processo contra o INSS.

É possível receber uma negativa do pedido de prorrogação do auxílio-doença?

Sim, é possível receber uma negativa do pedido de prorrogação do auxílio-doença. Isso pode ocorrer caso o INSS entenda que o segurado já está apto a retornar ao trabalho, mesmo que ainda não se sinta totalmente recuperado. Nesses casos, é importante buscar orientação jurídica especializada para contestar a decisão e garantir que o segurado tenha seus direitos respeitados.

Para contestar uma negativa do pedido de prorrogação do auxílio-doença, é necessário reunir documentos médicos que comprovem a necessidade de continuar afastado do trabalho.

Como é o caso de laudos, exames e relatórios médicos que são fundamentais para embasar o pedido de prorrogação e demonstrar a real condição de saúde do segurado.

Além disso, contar com o auxílio de um advogado previdenciário é essencial para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e que o segurado tenha suas chances de sucesso aumentadas.

Para isso, conte com a nossa equipe de especialistas. Nosso escritório tem mais de 15 anos de atuação, representando centenas de segurados na Justiça. Se você tem mais dúvidas sobre a concessão de benefícios e negativas do INSS, clique aqui e fale conosco.

Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

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