O auxílio-doença é um benefício previdenciário do INSS para trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de exercer suas atividades devido a problemas de saúde. No entanto, muitas dúvidas surgem em relação à estabilidade do funcionário durante o período de afastamento.
A legislação trabalhista prevê que, em apenas um caso específico, o trabalhador que recebe auxílio-doença possui estabilidade no emprego.
Confira neste conteúdo qual é o tipo de auxílio-doença que dá direito à estabilidade do trabalhador e o que fazer caso a empresa decida demitir o funcionário durante esse período delicado. Acompanhe!
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que se encontram temporariamente incapacitados para exercer sua função.
Após o término do período de recebimento do auxílio-doença, muitos segurados se questionam se têm direito à estabilidade no emprego.
A legislação trabalhista prevê que, em casos de acidente de trabalho, o empregado tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho. No entanto, essa estabilidade não se aplica a todos os casos de auxílio-doença comum. Confira a seguir os tipos de auxílio-doença e entenda a estabilidade.
O benefício B31, também conhecido como auxílio-doença comum, é concedido ao trabalhador, seja ele urbano ou rural.
Nesta modalidade, o trabalhador sofreu um acidente ou está doente e impossibilitado de desempenhar suas funções laborais, mesmo que o incidente não tenha ocorrido no ambiente de trabalho ou esteja relacionado à sua atividade profissional.
O empregado só poderá pedir o benefício após um período de afastamento superior a 15 dias, podendo ser de forma intercalada dentro do prazo de 60 dias.
Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento do salário do funcionário. Após esse período, é responsabilidade do INSS o pagamento do benefício.
Após o recebimento do auxílio-doença e retorno ao trabalho, o segurado que recebeu o B31 não tem direito à estabilidade.
Diferentemente do B31, nesta modalidade, o segurado precisa estar incapacitado para o trabalho temporariamente, porém a doença ou lesão está diretamente ligada ao tipo de serviço exercido.
Isto quer dizer, quando se trata de uma doença ocupacional ou acidente de trabalho a principal causa do afastamento do funcionário. Dessa forma, neste caso, o segurado recebe o valor da empresa durante os 15 primeiros dias de afastamento, e após esse período o INSS deve pagar o benefício.
Para segurados que receberam o B91 e se recuperaram, ao retornar ao serviço, terá direito à estabilidade de 12 meses após seu retorno.
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário passar por uma perícia médica que comprove a incapacidade temporária para o trabalho. Uma vez concedido, o benefício é pago mensalmente ao segurado, com base em uma porcentagem de 91% do seu salário de contribuição.
O tempo de pagamento do auxílio-doença pode variar de acordo com a gravidade da doença ou lesão que levou à incapacidade temporária.
Em geral, o benefício é pago enquanto perdurar a incapacidade, podendo ser renovado a cada 120 dias mediante realização de nova perícia médica.
Caso a empresa decida demitir o trabalhador durante o período de estabilidade garantido pelo auxílio-doença, é importante que o empregado busque orientação jurídica especializada.
Nesse caso, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos e reverter a demissão injusta.
É importante saber que a estabilidade no emprego durante o período de auxílio-doença só é garantida se a incapacidade do trabalhador for decorrente de acidente de trabalho ou de doença ocupacional.
Caso contrário, a empresa pode demitir o empregado sem justa causa após o retorno do funcionário às atividades, sem precisar cumprir estabilidade.
Portanto, é fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho. A demissão durante o período de estabilidade do auxílio-doença é uma prática ilegal e passível de punição pela Justiça.
Se você tem mais dúvidas sobre os seus direitos de trabalhador e quer conversar com um advogado especializado, clique abaixo e converse com nossa equipe. São mais de 15 anos representando centenas de segurados a garantirem seus direitos na Justiça de forma séria, ágil e segura. Não abra mão dos seus direitos!
