Acordo de divórcio com filho menor: entenda como funciona

Acordo de divórcio com filho menor: entenda como funciona

O divórcio é um momento delicado na vida de um casal, e quando há filhos menores envolvidos, a situação se torna ainda mais complexa. Nesse contexto, é fundamental compreender como funciona o acordo de divórcio quando se tem um filho menor de idade e qual o melhor caminho a ser seguido para garantir os direitos e o bem-estar da criança.

Neste conteúdo, vamos abordar os principais aspectos a serem considerados nesse processo e fornecer orientações sobre como proceder da melhor forma possível. Afinal, a prioridade deve ser sempre o interesse e o bem-estar do menor. Confira a seguir e tire suas dúvidas!

Entenda os tipos de divórcio

Existem diferentes tipos de divórcio que podem ser adotados quando há um filho menor envolvido.

No divórcio consensual, por exemplo, as partes chegam a um acordo sobre a guarda, visitas e pensão alimentícia de forma amigável.

Já o divórcio litigioso ocorre quando não há consenso entre as partes e é necessário recorrer à justiça para resolver as questões relacionadas ao filho menor.

A situação é que, de toda forma, em caso de divórcio com filhos menores de idade, o casal será obrigado a ir à Justiça.

Isto porque o juiz deverá analisar e entender se o que foi decidido pelos pais preserva os direitos do menor de idade.

Portanto, não é possível se divorciar de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, quando há descendentes menores.

Em caso de divórcio litigioso, a justiça será responsável por determinar a guarda, visitas e pensão alimentícia, levando em consideração o melhor interesse da criança.

É importante ressaltar que, independentemente do tipo de divórcio escolhido, o foco deve sempre ser o bem-estar e a proteção do filho menor.

Papel do advogado no divórcio com filhos menores

Recorrer a um advogado da família para tratar do divórcio é obrigatório quando se há um filho menor envolvido.

O advogado especializado nessa área possui conhecimento e experiência para lidar com questões delicadas e complexas que envolvem a guarda, pensão alimentícia e visitas do menor.

Além disso, o advogado da família pode atuar como mediador entre as partes, buscando sempre a melhor solução para o bem-estar da criança.

Diferença de divórcio consensual e divórcio extrajudicial

É importante entender que divórcio consensual é diferente de divórcio extrajudicial. Isto porque o divórcio pode ser um acordo, as partes podem entrar em um consenso, mas precisar ir à Justiça. Como é o caso do divórcio com filhos menores.

Dessa forma, o divórcio consensual ocorre quando as partes entram em acordo sobre todas as questões relacionadas ao divórcio, incluindo a guarda e pensão alimentícia do filho menor.

Em casos onde não há a presença de filhos menores, o casal pode optar por realizar o divórcio diretamente no cartório, desde que não haja litígio entre as partes.

No caso, o divórcio em cartório é o divórcio extrajudicial, que deve ser realizado por meio de um tabelionato de notas, com a presença de um advogado representando cada parte ou ambas as partes.

No caso de um divórcio consensual com filho menor, é necessário que o acordo seja homologado por um juiz, a fim de garantir que os direitos da criança sejam respeitados.

O juiz irá analisar o acordo feito entre os pais e verificar se ele está dentro do que é considerado melhor para o interesse e direito da criança, podendo fazer ajustes caso necessário.

Portanto, o acordo de divórcio com filho menor envolve questões delicadas que devem ser tratadas com sensibilidade e responsabilidade.

É fundamental buscar o auxílio de um advogado especializado em direito de família para orientar e auxiliar as partes nesse processo. Portanto, se você tem dúvidas e deseja realizar esse processo de forma ágil e segura, conte com a nossa equipe de especialistas. São mais de 15 anos de atuação, representando famílias a conquistarem seus direitos. Clique abaixo e fale conosco!

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Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

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