Será que posso pedir pensão retroativa dos anos que não foi paga?
A questão é muito mais complexa do que simplesmente solicitar o pagamento retroativo. Isto porque, de acordo com a Justiça, o valor da pensão deve começar a ser pago após a decisão do juiz. Mesmo diante do fato que a pensão é responsabilidade dos pais ou ex-cônjuges.
Dessa forma, é possível pedir o pagamento dos valores atrasados. O que é diferente de um pagamento retroativo.
Portanto, confira no conteúdo a seguir como funciona esse pedido de pagamento de valores atrasados e quais os seus direitos nessa situação. Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que está, continue lendo para saber mais!
A pensão retroativa é o nome dado ao fato de pedir na Justiça a cobrança de valores atrasados de pensão alimentícia.
Porém, esses valores só podem ser cobrados de fato depois que existe um pedido de execução de alimentos. Isto quer dizer, se o juiz decidiu que o responsável deverá pagar pensão.
Exemplo: se você tem um filho e nunca entrou com pedido de pensão e não existe um pedido de execução de alimentos, a cobrança de valores atrasados não poderá ser cobrada.
Só podem ser cobrados os valores atrasados a partir do momento que o juiz determinou o pagamento da pensão por parte do responsável em questão.
A cobrança da pensão retroativa é possível quando o responsável pelo pagamento não cumpre com suas obrigações por vontade própria ou por motivos alheios à sua vontade, como desemprego ou problemas financeiros.
Nesses casos, é importante entrar com uma ação judicial para solicitar o pagamento dos valores em atraso.
É fundamental que a pensão retroativa seja calculada de forma correta, levando em consideração o período em que o pagamento deixou de ser feito.
As parcelas que poderão ser cobradas são aquelas que não ultrapassarem o prazo máximo de 2 anos.
As que estiverem em atraso por um período de tempo acima deste, não poderão ser cobradas.
Assim, cada parcela tem seu próprio prazo de prescrição, então é importante ficar de olho em cada uma delas. Não deixe de buscar seus direitos!
Para calcular a pensão retroativa, é necessário levar em consideração o valor da pensão estipulado na decisão judicial, bem como o período em que o pagamento deixou de ser feito.
Geralmente, a pensão retroativa é calculada a partir da data em que o responsável deixou de cumprir com suas obrigações até a data em que a ação judicial foi ajuizada.
Além disso, se necessário, serão adicionadas correções monetárias e juros ao valor retroativo. Os juros serão calculados a partir da data de vencimento do pagamento até a data em que for efetivamente pago.
O valor retroativo pode ser quitado de uma vez só ou de forma parcelada, de acordo com a decisão do juiz.
É importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito de família para garantir que o cálculo seja feito de forma correta. Portanto, se você estiver com dúvidas no assunto, clique aqui e converse agora com nossos advogados.
Quando o pagamento da pensão alimentícia atrasa, a situação pode se tornar bastante complicada.
Além de afetar diretamente o sustento da criança ou do cônjuge que depende desse valor, o atraso pode gerar uma série de consequências legais para o responsável pelo pagamento.
Entre as penalidades previstas estão multas, bloqueio de contas bancárias e até mesmo a possibilidade de prisão em casos mais graves.
Por isso, é fundamental manter em dia o pagamento da pensão e, caso haja dificuldades, buscar uma solução negociada com a outra parte.
Em casos de atraso recorrente no pagamento da pensão alimentícia, é importante conversar com um advogado especializado em direito de família.
Esse profissional poderá orientar sobre os seus direitos e as medidas legais que podem ser tomadas para garantir o recebimento da pensão.
Além disso, o advogado poderá auxiliar na negociação de acordos entre as partes e na mediação de conflitos, evitando que a situação se agrave ainda mais.
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