Afinal como funciona aposentadoria especial para vigilante?

Afinal, como funciona a aposentadoria especial para vigilante? Entenda!

Você sabia que os vigilantes têm direito à aposentadoria especial? Isso mesmo!

Essa categoria profissional, que atua na segurança e proteção de pessoas e patrimônios, possui uma legislação específica que garante benefícios diferenciados na hora de se aposentar.

Mas como funciona exatamente a aposentadoria especial para vigilante? Qual o valor do benefício e quando é possível dar entrada no pedido?

Confira a seguir todas essas questões e entenda melhor esse direito tão importante para quem trabalha na área da segurança. Acompanhe!

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades que expõem a sua saúde a agentes nocivos, como é o caso dos vigilantes.

Esse tipo de aposentadoria permite que o trabalhador se aposente com menos tempo de contribuição, devido aos riscos envolvidos na sua profissão.

Isso porque a exposição a agentes nocivos pode acelerar o desgaste do corpo e da saúde do trabalhador, tornando necessário um tempo menor de contribuição para que ele possa se aposentar.

Por que o vigilante tem direito à aposentadoria especial?

Os vigilantes têm direito à aposentadoria especial devido à natureza da sua profissão, que envolve riscos à sua integridade física e mental.

Durante o exercício da função, os vigilantes estão expostos a situações de perigo, como assaltos, agressões e confrontos, que podem causar danos à sua saúde.

Além disso, muitos vigilantes trabalham em ambientes com agentes nocivos, como ruído excessivo, produtos químicos e radiação, que também podem prejudicar a sua saúde a longo prazo.

Quais são os requisitos para solicitar a aposentadoria especial para vigilante?

Se você é vigilante e está pensando em se aposentar, é importante entender quais são os requisitos para solicitar a aposentadoria especial.

A primeira coisa que você precisa saber é que, para ter direito a esse tipo de aposentadoria, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física durante a sua carreira.

Isso inclui situações de risco, como trabalhar armado ou em locais perigosos.

Além disso, é preciso cumprir a carência mínima de contribuições ao INSS, que atualmente é de 25 anos para os vigilantes. Ou seja, você precisa ter pelo menos 25 anos de contribuição para poder solicitar a aposentadoria especial.

Vale ressaltar que, antes da reforma previdenciária, a carência era de 15, o que facilitava o acesso dos vigilantes a esse benefício.
Antes e depois da reforma previdenciária

Com a reforma previdenciária, que entrou em vigor em novembro de 2019, houve algumas mudanças nas regras para a aposentadoria especial dos vigilantes.

Antes da reforma, era necessário apenas cumprir o tempo de contribuição em atividades especiais de 25 anos para ter direito ao benefício.

Isto quer dizer que se você iniciasse na carreira aos 20 anos, poderia ter direito à aposentadoria especial aos 45 anos.

Essa regra ainda vale para quem cumpriu esse período de contribuição antes da data da reforma previdenciária (13/11/2019).

Após a reforma, uma nova regra foi colocada em vigor. Porém, existe também a regra de transição para vigilantes e profissionais que se enquadram na categoria especial que começaram a trabalhar antes da reforma.

Para cumprir a regra de transição, é preciso ter contribuído por 25 anos e também somar 86 pontos. Esses pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição.

Portanto, seguindo a lógica, o profissional que chegar a 25 anos de contribuição, também precisa ter a idade necessária para bater o valor de 86 pontos, que seria 61 anos, no caso.

Já a nova regra para aposentadoria especial após a reforma é válida para profissionais que iniciaram após a data da reforma previdenciária (13/11/2019).

Para esses trabalhadores, é preciso ter contribuído 25 anos e possuir idade mínima de 60 anos.

É importante saber que esse período de contribuição pode ser acrescido com outros períodos nos quais você exerceu outro tipo de profissão que também se enquadra em especial.

Portanto, se durante 25 anos você contribuiu como vigilante, mas antes trabalhou como eletricista, serralheiro, dentre outras profissões que colocam em risco a saúde e vida da pessoa, é possível somar esses períodos para completar a regra para aposentadoria.

É importante lembrar que esse período de exposição precisa ser comprovado através de laudos periciais.

aposentaodria especial para vigilante

Qual o valor do benefício de aposentadoria especial para vigilante

Assim como as regras que mudaram antes e depois da reforma, o valor a ser pago no benefício também sofreu alteração.

Para aqueles que se enquadram nas regras da aposentadoria especial antes da reforma, o valor do benefício é a média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Mas, se você cumpre os requisitos da regra após a reforma previdenciária, então o valor do benefício ficará de 60% sobre a média de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Além disso, há um acréscimo de 2% a contar para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

Seguindo essa lógica, para o vigilante receber 100% da sua média salarial é preciso que ele contribua 40 anos (homens) e 35 anos (mulheres).

Posso continuar trabalhando após receber a aposentadoria especial?

Diferente de outros tipos de aposentadoria, quem se aposenta pela aposentadoria especial não pode continuar trabalhando.

Isto porque a Justiça entende que o benefício de aposentadoria especial é destinado a aposentar mais cedo aqueles que colocam em risco a sua vida.

Por essa razão, não é possível continuar exercendo profissões que se enquadram como arriscadas e danosas à saúde.

Porém, é possível continuar trabalhando em outro tipo de trabalho que não apresenta risco físico e nem à saúde do aposentado.

Como dar entrada no pedido de benefício

Para solicitar a aposentadoria especial, o vigilante precisa comprovar que esteve exposto a agentes nocivos durante a sua carreira.

Isso pode ser feito por meio de laudos técnicos, atestados médicos e outros documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos.

Além disso, o vigilante precisa ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo, que varia de acordo com a atividade exercida.

Uma vez comprovado o direito à aposentadoria especial, o vigilante poderá se aposentar com menos tempo de contribuição e receber um benefício proporcional ao seu tempo de serviço.

Se você acha que se enquadra nesses requisitos ou se você teve um tempo de contribuição em profissões que podem ser classificadas como especiais, converse com um advogado previdenciário.

Esse é o profissional adequado para te instruir em qual opção de aposentadoria é a mais vantajosa para o seu caso.

Sobretudo, lhe ajudará a comprovar sua contribuição, adotando recursos que auxiliam a aumentar suas chances de ter o benefício aprovado.

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Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

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