Comprei um imível na planta, estou desempregada e não consigo pagara, posso ter meu dinheiro de volta?

Comprei um Imóvel na Planta, Estou Desempregada e Não Consigo Pagar. Posso Ter Meu Dinheiro de Volta?

Você comprou um imóvel na planta, pagou uma boa parte dele, mas ficou desempregado e não consegue continuar pagando?
E, para piorar, a construtora diz que você não tem direito a receber de volta nada do que já pagou?
Cuidado! Isso pode ser uma prática abusiva — e você pode ter direito à devolução sim.

Neste artigo, vou esclarecer o que diz a lei, o que a Justiça entende sobre esse tipo de situação e como você pode recuperar seu dinheiro.


📜 O que é o distrato e o que diz a lei?

O distrato é o nome jurídico para a rescisão do contrato de compra e venda do imóvel, quando o comprador desiste da compra ou não consegue continuar pagando.

Em 2018, foi criada a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018), que define regras claras para esse tipo de situação.
Segundo essa lei, a construtora pode reter parte do valor já pago, para cobrir custos administrativos e perdas.
Mas atenção: ela não pode reter tudo.


💰 Tenho direito à devolução do que paguei?

Sim.
Mesmo que a construtora diga que você “não tem direito a nada”, a lei garante que:

  • Em regra, a construtora pode reter até 25% do valor pago;
  • Em alguns casos (como quando o imóvel está quase pronto), pode haver retenção de até 50%;
  • O restante deve ser devolvido ao comprador em até 180 dias após o distrato (ou até 30 dias após a revenda da unidade).

🔍 E mais: se a sua situação for de vulnerabilidade, como desemprego, doença, ou situação financeira grave, é possível pedir a redução dessa retenção ou até a devolução integral.


❗ Cláusulas que dizem que você perde tudo são ilegais?

Sim.
Cláusulas que preveem perda total dos valores pagos são consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor e podem ser anuladas judicialmente.

O entendimento dos tribunais brasileiros é que o consumidor não pode ser penalizado de forma desproporcional, mesmo que tenha assinado um contrato prevendo isso.


⚖️ E se a construtora se recusar a devolver ou demorar demais?

Você pode:

  • Entrar com uma ação judicial para rever o contrato e garantir a devolução dos valores;
  • Pedir indenização por danos morais ou materiais, caso tenha sofrido prejuízo emocional ou financeiro;
  • Solicitar anulação de cláusulas abusivas que te prejudicam.

Em muitos casos, a Justiça decide pela devolução com correção monetária e juros, e até pela indenização por práticas abusivas da construtora.


🧾 Documentos importantes para entrar com a ação:

  • Contrato de compra e venda do imóvel;
  • Comprovantes de todos os pagamentos feitos;
  • Comunicados trocados com a construtora;
  • Documentos que comprovem a situação de vulnerabilidade (como desemprego, extratos bancários, etc.).

👩‍⚖️ Como um advogado especialista pode te ajudar?

Com a análise do contrato e da sua situação, é possível:

  • Identificar cláusulas abusivas;
  • Calcular quanto você tem direito a receber de volta;
  • Negociar diretamente com a construtora ou entrar com ação judicial;
  • Garantir que seus direitos como consumidor sejam respeitados.

Nosso escritório é um dos que mais atuam com sucesso em ações de distrato, garantindo a devolução de valores pagos e a reparação por práticas abusivas. Atuamos com agilidade, ética e total atenção ao seu caso.


📣 Conclusão: Não aceite perder tudo o que pagou

Se você está passando por uma situação difícil e não consegue mais pagar seu imóvel na planta, saiba que você tem direitos.
Você pode recuperar uma parte (ou até a totalidade) do que já pagou — mesmo que o contrato diga o contrário.


📲 Precisa de ajuda?

Sou advogada especialista em ações indenizatórias e distratos imobiliários.
Posso analisar seu contrato gratuitamente e te orientar sobre a melhor forma de recuperar seu dinheiro.

📞 Fale comigo pelo WhatsApp: +55 67 999835138
📧 Ou envie seu contrato e comprovantes para análise.

Você não está sozinho(a). E nós estamos aqui para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

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