“Fui demitida e só descobri que estava grávida depois.”
Essa é uma das frases que mais ouvimos aqui no escritório.
E infelizmente, muitas mulheres só ficam sabendo que têm direito à estabilidade no emprego após já estarem sem salário, sem apoio e sem orientação.
Foi o que aconteceu com a Juliana (nome fictício para preservar a cliente), auxiliar administrativa de 27 anos, demitida sem justa causa e, semanas depois, diagnosticada com uma gravidez de 8 semanas.
Ela achou que não poderia fazer mais nada.
Mas o que poucos sabem é que a gestante tem estabilidade garantida desde a concepção — mesmo que ainda não saiba que está grávida no momento da demissão.
Continue lendo para entender:
O que diz a lei sobre a estabilidade da gestante
O que fazer se você for demitida grávida (ou descobrir a gravidez depois)
E como ajudamos Juliana a garantir todos os seus direitos na Justiça
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é clara:
A empregada gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
(Art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT)
E o mais importante:
Essa estabilidade vale mesmo que a empresa não saiba da gravidez.
Vale também se a mulher descobrir que estava grávida só depois da demissão.
Juliana nos procurou após conversar com uma amiga que também passou por algo semelhante.
Ela já estava há 4 semanas sem salário, com a cabeça cheia de dúvidas:
Nosso time analisou os exames, o contrato e a data da demissão. Confirmamos que ela já estava grávida no momento do desligamento.
Resultado da atuação:
“Eu pensei que não tinha o que fazer. Hoje tenho segurança para cuidar da minha gravidez e saber que minha filha vai chegar com dignidade.”
Sim!
Se a empresa não quiser te readmitir (o que é comum), você tem direito a:
Indenização substitutiva pelos salários que receberia até 5 meses após o parto
Férias + 1/3, 13º, FGTS e demais benefícios do período
Regularização de vínculo e recolhimentos ao INSS
Em alguns casos, indenização por danos morais (ex: situações humilhantes ou discriminatórias)
A estabilidade da gestante também se aplica nesses casos.
Mesmo contratos de experiência não podem ser encerrados durante a gravidez.
Você tem direito à estabilidade, seja contratada por prazo determinado ou indeterminado.
Aqui no [Nome do Escritório], somos referência nacional na defesa dos direitos trabalhistas de mulheres, com atendimento humanizado e atuação estratégica.
Oferecemos:
Análise gratuita da demissão
Cálculo da indenização completa
Ações judiciais com pedido de urgência
Atendimento sigiloso, respeitoso e 100% focado em proteger você e seu bebê
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A Justiça do Trabalho reconhece que a maternidade deve ser protegida.
Não aceite humilhação, omissão ou descaso.
Se você foi demitida grávida, não está sozinha. E você pode reverter essa situação com dignidade e justiça.Fale com nosso time e descubra, sem compromisso, o que podemos fazer por você — assim como fizemos por Juliana.